
Redação – A 4ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa do setor de alimentos ao pagamento de R$ 470 mil em indenizações e direitos trabalhistas. A decisão judicial decorre de uma ação que identificou trabalho infantil e condições análogas à escravidão contra um adolescente de nacionalidade venezuelana. O processo tramita em segredo de Justiça e ainda cabe recurso.
Detalhes do processo e condições de trabalho
De acordo com os autos do processo, as atividades ocorreram entre os anos de 2022 e 2025. O jovem, que tinha 14 anos quando começou a trabalhar, exercia funções na produção e na entrega de mercadorias sem o registro formal em carteira de trabalho.
A decisão assinada pelo juiz Gerfran Carneiro Moreira baseou-se em provas documentais e testemunhais, que apontaram os seguintes fatores:
- Jornada e ferramentas: Cumprimento de horários irregulares e manuseio de ferramentas cortantes.
- Moradia precária: O adolescente e sua família residiam em um imóvel fornecido pela empresa que não possuía água encanada ou energia elétrica, gerando um vínculo de dependência com os empregadores.
- Ambiente laboral: Relatos de assédio moral e humilhações por parte de uma chefia imediata. O processo menciona ainda que houve tentativa de omitir a presença do jovem durante uma fiscalização.
Desdobramentos jurídicos e direito de defesa
A penalidade financeira estipulada pela Justiça do Trabalho engloba as verbas rescisórias devidas pelo período trabalhado e a reparação por danos morais.
Como o caso envolve indícios de infrações penais, os autos foram compartilhados com o Ministério Público Federal (MPF) para a devida apuração na esfera criminal. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, a empresa ré poderá recorrer da sentença junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
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Fonte: G1 Amazonas
