
Redação – O Ministério da Igualdade Racial publicou, nesta sexta-feira (12), uma nova portaria que atualiza as diretrizes e amplia os mecanismos de participação no Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). A medida visa consolidar a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios na estruturação de políticas públicas de igualdade racial.
Criado originalmente pelo Estatuto da Igualdade Racial, o Sinapir atua na organização e articulação de ações integradas voltadas ao combate ao racismo e à redução das desigualdades étnico-raciais no país.
A integração ao sistema permanece de caráter voluntário. Com a nova regulamentação, além de estados e municípios, o processo de adesão ao Sinapir também foi estendido para consórcios públicos intermunicipais e associações municipalistas.
Critérios e requisitos para a integração ao sistema
Para formalizar a participação, os entes federativos e consórcios interessados devem encaminhar uma solicitação oficial ao Ministério da Igualdade Racial. O processo exige o cumprimento de critérios institucionais específicos:
- Estrutura administrativa: Criação de um órgão local dedicado à temática.
- Participação social: Instituição de um conselho de igualdade racial com a presença da sociedade civil.
- Gestão: Indicação de um gestor responsável pela execução das políticas locais.
Além disso, é necessária a apresentação de atos normativos, comprovantes de funcionamento do conselho, planos de ação em andamento e relatórios de capacidade orçamentária. No caso de consórcios e associações, exige-se a constituição de instâncias específicas, como conselhos intermunicipais ou câmaras temáticas sobre o tema.
Após o envio da documentação, a pasta terá o prazo de até 30 dias para análise. Caso o pedido seja aprovado, as responsabilidades mútuas serão oficializadas por meio de um Termo de Adesão e Compromisso.
Classificação por modalidades de gestão
Uma das principais inovações trazidas pelo novo texto é a divisão dos participantes em três modalidades de gestão, definidas de acordo com o nível de estrutura institucional de cada localidade:
- Básica
- Intermediária
- Plena
Impacto nos recursos: O nível de classificação institucional adotado pelo ente federativo influenciará diretamente a pontuação em chamamentos públicos e editais promovidos pelo ministério, conferindo maior peso àqueles que apresentarem estruturas mais consolidadas.
Fonte: Agência Brasil
