
Redação – O magistério público brasileiro tem um novo valor de referência para o início de carreira. O governo federal sancionou, nesta sexta-feira (19), a legislação que eleva o piso salarial nacional da educação básica para R$ 5,1 mil. O montante, que já retroage aos efeitos financeiros de janeiro de 2026, é voltado para docentes com regime de trabalho de 40 horas semanais.
O reajuste representa um acréscimo de 5,4% sobre o valor vigente em 2025 (R$ 4.867,77). Como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado fechou em 3,9%, os educadores passam a ter um ganho real de 1,5% acima da inflação.
Além do reajuste financeiro, a nova lei expandiu o escopo de quem tem direito ao benefício. Agora, a categoria de profissionais do magistério inclui formalmente quem atua no suporte pedagógico direto, como diretores, coordenadores, supervisores e planejadores educacionais, além de professores temporários e profissionais da educação infantil.
Entenda a nova fórmula de reajuste anual
A partir de agora, a correção do piso será oficializada anualmente pelo Ministério da Educação (MEC) até o fim de janeiro. O cálculo passa a seguir critérios técnicos mais rígidos, baseados na soma de duas variáveis:
- A variação do INPC acumulado no ano anterior;
- 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos últimos cinco anos.
Para evitar distorções econômicas, o texto estipula travas: o aumento nunca poderá ser menor que a inflação (INPC) e nem poderá ultrapassar o teto do crescimento da receita do Fundeb no período de comparação de dois anos. Como base de comparação, o reajuste do ano anterior havia sido de 6,27%.
Outra exigência da nova legislação é a transparência fiscal. O MEC será obrigado a disponibilizar publicamente a memória de cálculo detalhada do reajuste em plataformas de dados abertos, permitindo o acompanhamento de toda a série histórica e metodologia aplicada.
Origem dos recursos e cobertura
O custeio do novo piso continuará atrelado às verbas constitucionais carimbadas para a educação, com centralidade no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A lei reforça que os entes federativos devem aplicar a valorização sem desrespeitar as metas mínimas de investimento no setor.
Fonte: Agência Brasil
