
Redação – A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) formalizou, na última quarta-feira (8), um recurso de apelação perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília. O objetivo da entidade é reverter a extinção de uma Ação Civil Pública (ACP) que questiona os créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) destinados à Zona Franca de Manaus (ZFM).
A disputa central gira em torno da Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária e instituiu o modelo de IVA Dual no país.
O Contexto do Impasse Judicial
A ação original da Fiesp havia sido extinta em junho pelo juiz federal Náiber Pontes de Almeida, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, sem que o mérito fosse julgado. Na ocasião, o magistrado entendeu que a Ação Civil Pública não era o caminho jurídico adequado para contestar normas tributárias federais, apontando que o controle de constitucionalidade caberia exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No novo recurso, os advogados da Fiesp contestam essa visão. A entidade argumenta que:
- Não há pedido de inconstitucionalidade direta: A intenção não é anular a lei em tese (competência do STF), mas sim bloquear os efeitos práticos dos artigos 450 (§§ 1º e 2º) da LC 214/2025.
- Defesa de interesses coletivos: A justificativa jurídica é resguardar princípios como o pacto federativo, a livre concorrência e a neutralidade tributária.
“O que a apelante pretende é impedir a produção desses efeitos antes que os danos se concretizem e se tornem definitivos”, cita um trecho do recurso elaborado pela banca jurídica da federação.
Entenda o Impacto do IVA Dual e os Créditos Presumidos
A Reforma Tributária aprovada pelo Congresso substituiu cinco tributos tradicionais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos impostos:
| Tributo | Competência | Substitui |
| CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) | Federal | PIS, Cofins e parte do IPI |
| IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) | Estadual / Municipal | ICMS e ISS |
Para preservar a competitividade histórica da Zona Franca de Manaus — um direito assegurado na transição constitucional da reforma pela bancada amazonense —, foram criados os créditos presumidos de IBS e CBS. Na prática, o mecanismo funciona como um incentivo fiscal para compensar o fim do IPI e do ICMS na região.
A Fiesp, contudo, alega que o modelo gera uma assimetria competitiva artificial, capaz de induzir empresas localizadas em outras regiões a migrarem suas operações para o Amazonas puramente por vantagens contábeis.
Próximos Passos e Clima Tenso na Defesa
Além do pedido principal de reforma da sentença, a defesa da Fiesp solicitou a exclusão de trechos de uma manifestação da União. O governo federal havia sinalizado que a federação paulista buscava o resultado por “vias transversas”, o que foi classificado pelos advogados da entidade como uma acusação “infundada e ofensiva”.
O recurso agora aguarda distribuição para ser analisado por uma das turmas do TRF-1, composta por três desembargadores. Até o momento, nenhum relator foi designado para o caso.
Fonte: AGÊNCIA CENARIUM
