
Redação – O Governo do Amazonas implementou uma nova diretriz para a concessão de benefícios habitacionais no estado. A partir de agora, pessoas com condenação definitiva por crimes hediondos estão impedidas de receber o auxílio-aluguel estadual. A legislação, chancelada pelo governador Roberto Maia Cidade Filho, passou a vigorar após sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Regras e prazos da restrição
A restrição jurídica impõe critérios específicos para a suspensão do benefício:
- Período de veto: O impedimento é válido durante todo o cumprimento da pena e se estende por mais cinco anos após a extinção da condenação.
- Exceções judiciais: A proibição pode ser revertida caso haja uma determinação expressa da Justiça autorizando o pagamento.
O que é o benefício? O auxílio-aluguel é um suporte financeiro temporário gerido pelo Estado, destinado exclusivamente a famílias em condições de vulnerabilidade social que necessitam de auxílio para garantir o acesso a uma moradia digna.
Proteção aos dependentes legais
Para evitar o desamparo de familiares que dependem do subsídio, a nova lei estabelece uma salvaguarda importante: os dependentes legais do condenado continuam tendo direito ao benefício.
Contudo, para manter o recebimento, a família precisará comprovar que não teve qualquer participação no delito e que não auferiu vantagens financeiras ou materiais decorrentes da prática criminosa.
A organização administrativa e os critérios detalhados para a fiscalização da medida serão regulamentados pelas secretarias competentes do Poder Executivo estadual.
Fonte: G1 Amazonas
