
Redação – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concluiu, em sessão do Tribunal Pleno realizada nesta terça-feira (11), a votação que definiu os três profissionais da advocacia que compõem a nova lista tríplice para o cargo de desembargador. Os nomes selecionados são Grace Benayon, Marco Aurélio Choy e Carlos Alberto Ramos Filho.
A vaga em aberto decorre da aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira e é preenchida por meio do Quinto Constitucional — dispositivo previsto no artigo 94 da Constituição Federal, que destina 20% das cadeiras de tribunais brasileiros a membros da advocacia e do Ministério Público.
Os Votos e a Dinâmica da Escolha
Durante a deliberação dos desembargadores do TJAM, os candidatos alcançaram a seguinte votação:
- Grace Benayon: 21 votos
- Marco Aurélio Choy: 20 votos
- Carlos Alberto Ramos Filho: 18 votos
Com o encerramento desta etapa no Judiciário estadual, os três nomes serão formalmente encaminhados ao governo do Estado, cabendo ao chefe do Executivo, o governador Roberto Cidade, a prerrogativa constitucional de nomear o novo desembargador.
O Histórico do Processo Seletivo
O rito que culminou na definição da lista tríplice teve início em 14 de maio de 2026, quando a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) realizou uma consulta direta à classe na Arena da Amazônia, em Manaus.
Naquela ocasião, a advocacia amazonense elegeu a lista sêxtupla inicial com uma marca inédita: paridade de gênero, contemplando três mulheres e três homens entre os mais votados:
- Giselle Falcone Medina (2.214 votos)
- Marco Aurélio Choy (1.927 votos)
- Carlos Alberto Ramos Filho (1.482 votos)
- Aniello Aufiero (1.376 votos)
- Grace Benayon (1.309 votos)
- Carmem Romero (1.220 votos)
Os seis nomes foram submetidos ao crivo do TJAM, que reduziu a relação para três candidatos, alinhando-se aos trâmites legais exigidos para o preenchimento da vaga no colegiado.
Próximos Passos
Com a entrega da lista tríplice ao Palácio Rio Negro, o processo entra em sua fase derradeira. Não há um prazo fixo estipulado pela Constituição para a decisão do governador, que deverá analisar os perfis indicados antes de anunciar o novo membro que integrará a Corte de Justiça do Amazonas.
Fonte: Revista Cenarium

