
Redação – A dinâmica para a adesão ao Simples Nacional passou por uma mudança importante. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em quatro meses o prazo para que micro e pequenas empresas solicitem o ingresso no regime simplificado com vigência para o ano seguinte.
Com a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo — que introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) —, o planejamento tributário precisará ser feito ainda no segundo semestre do ano anterior.
O Que Muda no Calendário de Adesão
Anteriormente concentrado em janeiro, o período de solicitação para quem deseja ingressar no Simples Nacional em 2027 ocorrerá de 1º a 30 de setembro de 2026.
As principais datas que estruturam essa transição são:
- 1º a 30 de setembro de 2026: Janela principal para solicitar a opção pelo Simples Nacional com efeitos para 2027.
- Até 30 de novembro de 2026: Prazo para desistir do pedido feito em setembro (atenção: o cancelamento é irretratável).
- 1º de janeiro de 2027: Início oficial dos efeitos da opção para o regime.
- 1º a 31 de março de 2027: Período para reavaliar e escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com reflexos no segundo semestre.
Empresas recém-criadas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 possuem uma regra específica: a opção feita no momento da abertura do CNPJ abrangerá tanto o restante de 2026 quanto todo o ano de 2027. Vale destacar que o calendário do Microempreendedor Individual (MEI) permanece inalterado, ocorrendo em janeiro.
A Gestão do IBS e da CBS
Um dos pontos centrais da nova regulamentação é a possibilidade de modular a forma de recolhimento dos novos tributos (IBS e CBS). A empresa pode optar por mantê-los dentro da sistemática do Simples Nacional ou recolhê-los pelo regime regular.
Essa flexibilidade é estratégica, sobretudo para negócios que operam no modelo B2B (vendas para outras empresas), onde a geração e o aproveitamento de créditos tributários fazem diferença na competitividade.
- Primeiro semestre de 2027: A decisão inicial sobre o IBS e a CBS deve ser tomada em setembro de 2026. Quem não fizer nenhuma manifestação continuará recolhendo esses tributos via Simples Nacional de janeiro a junho.
- Segundo semestre de 2027: Em março de 2027, as empresas terão uma nova oportunidade para revisar o formato de recolhimento, aplicando-se as mudanças a partir do segundo semestre.
Fatores de Análise: A escolha do regime ideal vai além da alíquota nominal. É fundamental avaliar o perfil da carteira de clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e o impacto direto no fluxo de caixa.
Atualizações na NFS-e e em Obrigações Acessórias
Além dos prazos de adesão, o CGSN ajustou o cronograma de outras ferramentas fundamentais para a rotina fiscal:
- Emissão de NFS-e: A obrigatoriedade de uso do emissor nacional de Nota Fiscal de Serviço eletrônica para optantes do Simples Nacional foi prorrogada para 1º de novembro de 2026, concedendo um respiro para adaptações tecnológicas e operacionais.
- Fim da Defis em separado: A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais deixa de existir como documento autônomo. Seus dados serão incorporados diretamente ao PGDAS-D, com entrega unificada entre janeiro e março.
Recomendações Práticas
Para quem já está no Simples Nacional, não é necessário refazer o pedido de permanência. No entanto, setembro de 2026 surge como o momento ideal para fazer um check-up fiscal, identificar eventuais pendências e simular cenários financeiros com o apoio da contabilidade. Antecipar essas simulações garante margem de manobra para regularizar débitos e ajustar sistemas antes da virada do ano.
Como você pretende conduzir a comunicação dessa mudança com os seus clientes ou parceiros de negócio?
Fonte: Agência Brasil

