Entenda o Imposto Seletivo: as alíquotas do tributo sobre saúde e meio ambiente até 2028

No momento, você está visualizando Entenda o Imposto Seletivo: as alíquotas do tributo sobre saúde e meio ambiente até 2028
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Redação – O governo federal formalizou as alíquotas provisórias do Imposto Seletivo (IS), instrumento criado no escopo da Reforma Tributária. Publicada por meio da Medida Provisória 1.399/2026 após negociações com setores produtivos, a medida estabelece a cobrança sobre bens e serviços que geram externalidades negativas à saúde humana e ao equilíbrio ambiental.

Popularmente chamado de “Imposto do Pecado”, o tributo extra incidirá sobre itens como tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, automóveis, embarcações, aeronaves, minérios e apostas. A implementação terá início prático em fevereiro de 2027, vigorando em formato transitório até o fim daquele ano. As alíquotas permanentes serão definidas posteriormente e passarão a valer em 2028.

1. Funcionamento e Escopo de Incidência

O Imposto Seletivo opera sob o princípio da monofasia: o tributo é recolhido uma única vez ao longo do ciclo econômico (na produção, extração, venda ou importação), impedindo o acúmulo de créditos fiscais ao longo da cadeia.

Itens sujeitos à cobrança:

  • Fumígenos: Cigarros, cigarrilhas e correlatos;
  • Bebidas: Alcoólicas (com gradação por teor) e bebidas com adição de açúcar (como refrigerantes);
  • Mobilidade: Automóveis de passeio, veículos comerciais leves, aeronaves e embarcações;
  • Extrativismo Mineral: Petróleo, gás natural, minério de ferro e carvão mineral;
  • Jogos e Apostas: Concursos de prognósticos (loterias) e fantasy sports.

2. Alíquotas Transitórias para 2027

Durante o período provisório (fevereiro a dezembro de 2027), o Poder Executivo adotou como parâmetro a carga tributária até então praticada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Categoria de Produto ou ServiçoAlíquota Prevista na MP 1.399/2026
Cigarros e Cigarrilhas66,7% sobre 15% do valor + R$ 3,50 por maço (vintena)
Outros Produtos Fumígenos37,5%
Bebidas Açucaradas2,6%
Cerveja de Malte4,2%
Vinhos e Fermentados8,0%
Vermutes e Derivados12,0%
Vinhos Fortificados (Porto/Madeira)16,0%
Destilados com Teor Alcoólico > 14%16,0%
Bebidas Refrescantes (< 8% de teor)16,0%
Rum de Cana-de-Açúcar20,0%
Demais Destilados24,0%
Jogos de Azar / Loterias0,5%
Aeronaves (Aviões e Helicópteros)6,8%
Barcos a Motor12,0%
Outras Embarcações Esportivas/Recreativas7,8%

3. Tributação do Setor Automotivo

Para o segmento automotivo, a regra prevê uma alíquota-base ajustável:

  • Carros de Passeio: Alíquota-base de 6,3%.
  • Comerciais Leves: Alíquota-base de 3,9%.

O percentual final cobrado de cada modelo dependerá de critérios técnicos e ambientais. Veículos com melhor eficiência energética, menor emissão de poluentes e maior índice de reciclabilidade terão redução no imposto, enquanto modelos menos eficientes sofrerão acréscimos. Ao final da apuração, aplica-se um fator multiplicador de conversão fixado em 1,21.

Isenções e Alíquota Zero

A MP estabelece desoneração total (alíquota zero) para situações específicas:

  • Público PCD e Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na compra de veículos adaptados/autorizados;
  • Taxistas na aquisição de automóveis de trabalho;
  • Caminhões com peso bruto total (PBT) a partir de 3.500 kg (excetuando-se picapes);
  • Veículos operacionais das Forças Armadas e da segurança pública (terrestres, aéreos ou marítimos);
  • Bens minerais durante o período de transição em 2027.

4. Cronograma de Transição Tributária

A migração para o novo modelo de consumo ocorrerá por fases:

[Até Dez/2026] ──> Cobrança tradicional via IPI
[Jan/2027]     ──> Manutenção temporária do IPI (depende de aprovação de PEC)
[Fev a Dez/2027]─> Vigência das alíquotas provisórias do IS (MP 1.399/2026)
[Jan/2028...]   ──> Entradas das alíquotas definitivas e modelo permanente

Prazo Legal: O Poder Executivo deve submeter ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, o projeto de lei com os percentuais permanentes que vigorarão a partir de 2028.

5. Substituição do IPI e Arrecadação

O Imposto Seletivo nasce para substituir a função regulatória do IPI, que terá suas alíquotas zeradas para a maioria dos itens industriais — mantendo-se os incentivos direcionados à Zona Franca de Manaus.

Diferente do IPI, que incidia de forma genérica sobre a produção industrial, o IS possui atuação direcionada a desestimular hábitos ou produtos de maior custo social e ambiental. A estimativa oficial constante no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) aponta para uma arrecadação de R$ 41,9 bilhões em 2027 com a nova tributação.

Fonte: Agência Brasil

Deixe uma resposta