
Redação – O governo federal formalizou as alíquotas provisórias do Imposto Seletivo (IS), instrumento criado no escopo da Reforma Tributária. Publicada por meio da Medida Provisória 1.399/2026 após negociações com setores produtivos, a medida estabelece a cobrança sobre bens e serviços que geram externalidades negativas à saúde humana e ao equilíbrio ambiental.
Popularmente chamado de “Imposto do Pecado”, o tributo extra incidirá sobre itens como tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, automóveis, embarcações, aeronaves, minérios e apostas. A implementação terá início prático em fevereiro de 2027, vigorando em formato transitório até o fim daquele ano. As alíquotas permanentes serão definidas posteriormente e passarão a valer em 2028.
1. Funcionamento e Escopo de Incidência
O Imposto Seletivo opera sob o princípio da monofasia: o tributo é recolhido uma única vez ao longo do ciclo econômico (na produção, extração, venda ou importação), impedindo o acúmulo de créditos fiscais ao longo da cadeia.
Itens sujeitos à cobrança:
- Fumígenos: Cigarros, cigarrilhas e correlatos;
- Bebidas: Alcoólicas (com gradação por teor) e bebidas com adição de açúcar (como refrigerantes);
- Mobilidade: Automóveis de passeio, veículos comerciais leves, aeronaves e embarcações;
- Extrativismo Mineral: Petróleo, gás natural, minério de ferro e carvão mineral;
- Jogos e Apostas: Concursos de prognósticos (loterias) e fantasy sports.
2. Alíquotas Transitórias para 2027
Durante o período provisório (fevereiro a dezembro de 2027), o Poder Executivo adotou como parâmetro a carga tributária até então praticada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
| Categoria de Produto ou Serviço | Alíquota Prevista na MP 1.399/2026 |
| Cigarros e Cigarrilhas | 66,7% sobre 15% do valor + R$ 3,50 por maço (vintena) |
| Outros Produtos Fumígenos | 37,5% |
| Bebidas Açucaradas | 2,6% |
| Cerveja de Malte | 4,2% |
| Vinhos e Fermentados | 8,0% |
| Vermutes e Derivados | 12,0% |
| Vinhos Fortificados (Porto/Madeira) | 16,0% |
| Destilados com Teor Alcoólico > 14% | 16,0% |
| Bebidas Refrescantes (< 8% de teor) | 16,0% |
| Rum de Cana-de-Açúcar | 20,0% |
| Demais Destilados | 24,0% |
| Jogos de Azar / Loterias | 0,5% |
| Aeronaves (Aviões e Helicópteros) | 6,8% |
| Barcos a Motor | 12,0% |
| Outras Embarcações Esportivas/Recreativas | 7,8% |
3. Tributação do Setor Automotivo
Para o segmento automotivo, a regra prevê uma alíquota-base ajustável:
- Carros de Passeio: Alíquota-base de 6,3%.
- Comerciais Leves: Alíquota-base de 3,9%.
O percentual final cobrado de cada modelo dependerá de critérios técnicos e ambientais. Veículos com melhor eficiência energética, menor emissão de poluentes e maior índice de reciclabilidade terão redução no imposto, enquanto modelos menos eficientes sofrerão acréscimos. Ao final da apuração, aplica-se um fator multiplicador de conversão fixado em 1,21.
Isenções e Alíquota Zero
A MP estabelece desoneração total (alíquota zero) para situações específicas:
- Público PCD e Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na compra de veículos adaptados/autorizados;
- Taxistas na aquisição de automóveis de trabalho;
- Caminhões com peso bruto total (PBT) a partir de 3.500 kg (excetuando-se picapes);
- Veículos operacionais das Forças Armadas e da segurança pública (terrestres, aéreos ou marítimos);
- Bens minerais durante o período de transição em 2027.
4. Cronograma de Transição Tributária
A migração para o novo modelo de consumo ocorrerá por fases:
[Até Dez/2026] ──> Cobrança tradicional via IPI
[Jan/2027] ──> Manutenção temporária do IPI (depende de aprovação de PEC)
[Fev a Dez/2027]─> Vigência das alíquotas provisórias do IS (MP 1.399/2026)
[Jan/2028...] ──> Entradas das alíquotas definitivas e modelo permanente
Prazo Legal: O Poder Executivo deve submeter ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, o projeto de lei com os percentuais permanentes que vigorarão a partir de 2028.
5. Substituição do IPI e Arrecadação
O Imposto Seletivo nasce para substituir a função regulatória do IPI, que terá suas alíquotas zeradas para a maioria dos itens industriais — mantendo-se os incentivos direcionados à Zona Franca de Manaus.
Diferente do IPI, que incidia de forma genérica sobre a produção industrial, o IS possui atuação direcionada a desestimular hábitos ou produtos de maior custo social e ambiental. A estimativa oficial constante no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) aponta para uma arrecadação de R$ 41,9 bilhões em 2027 com a nova tributação.
Fonte: Agência Brasil

