Supremo Tribunal Federal garante isenção fiscal integral na compra de veículos para todas as pessoas com deficiência e TEA
A controvérsia jurídica girava em torno da restrição imposta pelo texto original da lei, que direcionava o benefício fiscal apenas a indivíduos com deficiência classificada como moderada ou grave, deixando de fora cidadãos com deficiências consideradas leves ou com TEA de nível 1 de suporte.
