Saiba o que Fazer Para não Perder o Benefício do INSS Confira os Detalhes
Não Perder o Benefício do INSS
Entre os principais motivos para a suspensão dos pagamentos estão laudos e exames com datas antigas e inconsistências na documentação apresentada, segundo especialistas. Alegações que o ministério contesta: A cessação do benefício se dá quando o perito constata que o beneficiário está apto para retornar ao trabalho.
Existem diversos casos de segurados do INSS que têm laudo atualizado de médicos particulares atestando a incapacidade temporária e que tiveram os benefícios suspensos após a perícia do INSS
Alerta João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. São casos em que o segurado está doente, tem laudos médicos, mas o INSS entende que ele não está incapaz para o trabalho e suspende o benefício, alerta.
Quem não puder comparecer deve enviar representante munido de procuração, com firma reconhecida em cartório, para justificar o motivo da ausência e reagendar a perícia. Se no dia marcado para a nova perícia a pessoa faltar, sem justificativa, poderá ter seu benefício suspenso“, finaliza.
fotos: Internet
Formulários estão no site da Previdência
O primeiro passo é ligar para a Central de Atendimento 135 e agendar o serviço na mesma agência onde o benefício foi negado. Em seguida, preencher formulário e encaminhar à Junta de Recursos da Previdência Social. “Esse documento pode ser baixado no site do INSS
É possível acompanhar todo o processo
Após ter o número de protocolo gerado no site do INSS, o segurado poderá acompanhar todo o andamento do processo pelo e-recursos, nova ferramenta no site www.previdencia.gov.br.
Na página, do lado esquerdo onde está escrito “Serviços do INSS“, clique em “Todos os serviços”. Vai abrir outra tela. Nela aparece o item “Recursos”. Nessa opção, clique no botão verde “Acompanhar andamento”. Em seguida vai aparecer o e-recursos (www.erecursos.previdencia.gov.br/web)
Nela informe o protocolo, CPF, número do benefício e código de segurança. O prazo para o INSS responder à apelação é de 30 dias, adverte Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). O prazo máximo de todo processo é 85 dias.
Nesse tipo de recurso, a papelada vai direto para análise do perito da junta, informa o INSS.
fonte: Site Relação e Política