SSP-AM orienta população sobre objetos de porte proibido em blocos e bandas carnavalescas
Com a chegada do Carnaval 2018, a Secretaria de Segurança do Amazonas (SSP-AM) orienta a população sobre os objetos de porte proibido a quem vai participar de blocos e bandas carnavalescas. A lista com os itens que serão conferidos nas revistas é baseada no Estatuto do Torcedor e é a mesma que vem sendo adotada pelos órgãos de segurança na realização de grandes eventos.
A lista de restrição envolve 19 itens que representam ameaça de ferimentos aos brincantes e que podem ocasionar lesões corporais intencionais ou não. É o caso de objetos de vidro, como garrafas e copos, que podem ser utilizados em brigas, mas que também podem causar ferimentos se quebrados no chão.
Além das proibições de porte de arma de fogo e arma branca, qualquer tipo de arma ou objetos de arremesso que possam projetar substâncias também serão barrados. Não será permitido ingressar nos perímetros dos eventos carnavalescos portando materiais cortantes. Recipientes com aerossol, copos, garrafas, pratos ou quaisquer outros materiais de vidro e alumínio que possam causar danos à integridade física também compõem a lista de proibições.
FOTOS: VALDO LEÃO/SECOM
A lista de itens de porte proibido envolve, ainda, engenhos pirotécnicos, dardos, seringas, martelos, extintores e capacetes. A verificação dos materiais será feita durante as revistas nas áreas de entrada dos eventos carnavalescos e tem o objetivo de proporcionar maior segurança a quem vai curtir o Carnaval nas ruas de Manaus.
Apresentação das novas regras – No sábado (13/01), o vice-governador e secretário de Segurança, Bosco Saraiva, reuniu organizadores de bandas e blocos carnavalescos para apresentar as novas regras de realização de eventos em vias públicas. Entre as principais mudanças está o limite de horário para a realização dos eventos, até 23h, e a proibição do comércio de bebidas em garrafas de vidro.
O comandante-geral da Polícia Militar, coronel David Brandão, explica que o efetivo da PM será responsável pela segurança dos arredores do evento e pelo acompanhamento da triagem. Contudo, os organizadores são obrigados a contratar segurança particular. “A banda tem que ter a segurança particular contratada pelo coordenador do evento. Mas estaremos com a Polícia Militar acompanhando a quantidade de pessoas e o material que vai entrar. A PM é responsável pela segurança do entorno”, enfatizou.
Parceria – A SSP-AM vai trabalhar em conjunto com os órgãos de segurança na fiscalização das exigências previstas na portaria, assinada em conjunto com a Prefeitura de Manaus. Neste ano, os organizadores de blocos e bandas carnavalescas deverão enviar com antecedência de 15 dias a documentação de liberação do evento ao Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) para inclusão nas operações integradas de segurança.
Fonte: SECOM