8 de dezembro de 2024

Acordo internacional sobre controle de armamento é aprovado pelo Plenário

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O Tratado sobre Comércio de Armas, assinado pelo Brasil no âmbito da Organização das Nações Unidas, em Nova York, em 2013, foi aprovado  pelo Plenário do Senado.

O documento obriga as partes a adotar medidas jurídicas e administrativas para o controle de transferências internacionais de armamentos, bem como de suas munições, incluindo o estabelecimento de listas nacionais para ao menos oito categorias de armas: tanques, veículos de combate blindados, sistemas de artilharia de grande calibre, aeronaves, helicópteros de ataque, navios de guerra, mísseis e seus lançadores, armas pequenas e armamento leve.

O texto estabelece padrões mínimos que devem ser observados pelas partes no controle de exportações, de modo a prevenir ou minimizar impactos negativos de transferências internacionais de armas.

Simplificação de documentos

Os senadores aprovaram também o texto de acordo assinado em 2013 entre Brasil e Uruguai sobre simplificação de documentos e desburocratização.

O acordo determina que não haverá intervenção consular de legalização como requisito de reconhecimento da validade de documentos públicos produzidos no Brasil e no Uruguai. Os documentos considerados públicos são os emitidos por funcionário público no exercício de suas funções; escrituras públicas e atos notariais; e certificações oficiais de assinaturas ou de datas que figurem em documentos privados.

O texto estabelece que para o reconhecimento mútuo bastará uma etiqueta ou intervenção acoplada de modo gratuito pelo Estado de origem do documento. A manifestação deve certificar a autenticidade da firma, a qualificação do signatário e a identidade de eventuais carimbos, etiquetas ou outras intervenções de caráter similar. Ambos os países poderão solicitar informações adicionais caso haja dúvidas acerca da autenticidade do documento.

Tramitação

Os textos de tratados e acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte devem passar pelo crivo do Congresso nacional, que os aprova por meio de projeto de decreto legislativo. O tratado sobre comércio de armas foi aprovado pelo PDS 243/2017. Já o acordo sobre documentos públicos, pelo PDS 244/2017. Os projetos seguem agora para promulgação.

Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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