Decisão Judicial contra Greve dos Professores

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Desembargadora diz não vislumbrar “coerência entre o exercício do movimento paredista deflagrado pela ré e a efetiva proteção do direito à educação”

A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura acaba de suspender, em julgamento de ação civil pública na Segunda Câmara Cível, a greve deflagrada pela Associação dos Professores e Pedagogos de Manaus (Asprom). Ela atendeu pedido do Governo do Estado do Amazonas. Em caso de descumprimento, a Asprom será multada em R$ 20 mil por dia, limitados a R$ 400 mil.

A desembargadora afirma, em sua decisão, não  vislumbrar “coerência entre o exercício do movimento paredista deflagrado pela ré e a efetiva proteção do direito à educação”, uma vez que a greve atinge “serviço público essencial, a educação”. Por conta disso, afirma a magistrada, a paralisação “não pode se dar de supetão e nem na maioria dos servidores”. Ela também faz referência à ameaça ao ano letivo e consequente atraso no calendário escolar.

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Segundo a decisão, por se tratar de serviço público essencial (assim como a saúde e a segurança), permite-se concluir “pela impossibilidade do pleno exercício do direto de greve, devendo ser sopesada a paralisação”. A desembargadora salienta, porém, que isso “não exime o ente estatal empregador de providenciar consições dignas se trabalho, sem abuso ou descumprimento de suas obrigações”.

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Na tutela de urgência, a desembargadora afirma que o movimento foi deflagrado no meio de franca negociação em andamento e verifica que a greve causa prejuízo na prestação de serviço essencial.

Argumentações

Na ação, o Estado alega, entre outras coisas, ilegitimidade da associação como representante dos docentes do Estado, uma vez que a responsabilidade da entidade limita-a a atuar apenas em Manaus. A Asprom, desde a paralisação inicial, recebeu adesão de diversos municípios do Amazonas.

No processo impetrado pelo Estado, é salientado que os profissionais não deram aviso prévio da deflagração de greve, furando, assim, conforme o Estado, o Art. 13 da Lei de Greves, que implica na aplicação de 72 horas de aviso prévio antes da paralisação total. Na decisão, a desembargadora confirma que as 72 horas não foram cumpridas e diz que a Asprom, “pelo que se infere nos autos até o presente momento, não garantiu o contingenciamento mínimo de pessoal para a realização das atividades essenciais” das escolas.

Deflagração de greve

Na manhã de ontem (22), cerca de dez mil professores coordenados pela Asprom deflagraram greve em um protesto na av. Brasil, em frente à sede do Governo do Estado. Eles interditaram a via e promoveram um dos maiores atos da categoria desde o início das paralisações, na semana passada.

Já pela tarde de ontem (22), o Sinteam, que é entidade no âmbito legal que representa os professores do Amazonas, acompanhou o movimento das ruas e deflagrou oficialmente a greve da categoria durante assembleia na sede do Atlético Rio Negro Clube.

Paralisações e proposta

Desde a semana passada, os professores da rede estadual de ensino do Amazonas fazem paralisações e atos de protesto em escolas de Manaus e do interior do Estado. Eles exigem reajuste salarial de 30% e mais 5% real de salário, totalizando um índice de 35%. Além disso, a categoria busca manutenção do plano de saúde, que foi cortado para parte deles, e vale alimentação.

No início da semana, o Governo do Amazonas propôs pagar a data base da categoria de 2017 no percentual de 4,57%, o que foi rechaçado pelos professores. Também foi oferecido aumento em R$ 200 do vale-alimentação dos docentes em sala de aula, totalizando R$ 420; promoções verticais de 3.516 professores que concluíram títulos de graduação; extinção da taxa de 6% do vale-transporte; e auxílio localidade de R$ 30 para R$ 200, e até R$ 1 mil dependendo da distância em casos de professores que trabalham em interiores.

Fonte e Foto: A Crítica

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