A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei 10269/18, do Senado, que prevê a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar no caso de mulher gestante ou se ela for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. A presidiária gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência poderá mudar de regime se não tiver cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa.
O Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) já permite, a critério do juiz, substituir a pena de prisão preventiva no caso de gestantes e em outras cinco situações, dentre as quais a mulher com filho de até 12 anos e quando a pessoa for indispensável aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência. O texto também disciplina o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação.
Condições
Aprovada com o parecer favorável da deputada Keiko Ota (PSB-SP) em nome de todas as comissões, a proposta determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, sem deixar a cargo da opção do juiz, contanto que a detenta preencha duas condições: não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; e não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
Isso ocorrerá sem prejuízo da previsão legal já existente no código ou das medidas alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Reportagem: Thaissa Graminho