Prefeitura de Manaus vai retomar cobrança de taxa por serviço de coleta de lixo

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A Prefeitura de Manaus anunciou que a taxa de coleta de lixo, conhecida como Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), que tinha sido extinta no ano de 2006 por meio da Lei 1.091, vai voltar a ser cobrada em Manaus. Dos mais de 500 mil contribuintes da capital, a medida deverá alcançar 114 mil na capital.

A cobrança foi reformulada na gestão do ex-prefeito Amazonino Mendes, por meio da Lei Complementar 001/2010. Segundo a prefeitura, após decisão judicial de 2017, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) julgou improcedente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que brecavam as taxas.

Em nota oficial, a prefeitura afirma que, sem poder entrar com novos recursos na Justiça, deve fazer a cobrança sob o risco de responder por omissão e renúncia fiscal, infringindo o artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal – o que é considerado improbidade administrativa. Caso a lei não seja aplicada, o município pode ser punido com a vedação de transferências voluntárias.

Serão cobrados contribuintes responsáveis por residências com valor venal (base de cálculo do IPTU) inferior a 799,49 UFM (R$ 84.266,25). Templo religioso e imóvel localizado em área não atendida pela coleta não são alcançados pela nova legislação. Terreno sem edificação, como não gera resíduos, também não contribui com a TRSD.

A taxa será cobrada de imóveis atendidos pela coleta pública, seja domicílio, comércio ou serviço. Já no caso de estabelecimento comercial, são alcançados aqueles com geração de resíduos inferior a 200 litros por dia.

*Com informações da assessoria

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