Farmácia Popular disponibiliza o direito ao idoso de receber frauda descartável gratuitamente

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A Farmácia Popular, programa do Ministério da Saúde, implementado no ano de 2004 para democratizar o acesso a medicamentos e itens básicos de saúde, disponibiliza o direito ao idoso de receber também frauda descartável. As unidades podem ser retiradas nas unidades de saúde de forma gratuita.

Os pré-requesitos básicos para a retirada do material é o paciente ter idade igual ou superior a 60 anos, apresentar CPF e prescrição/laudo médico com as seguintes informações:

1 – número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina – CRM, assinatura e endereço do consultório;

2 – data de expedição da prescrição médica e/ou laudo/atestado médico;

3 –  nome e endereço residencial do paciente.

Se o paciente, titular do atestado médico, estiver em algum quadro de incapacidade, fica dispensado a sua presença física. Nesse caso o produto ser adquirido mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I –CPF, RG ou certidão de nascimento do titular da receita;

II – CPF, RG ou certidão de nascimento do representante legal, o qual assumirá, juntamente com o estabelecimento, as responsabilidades pela efetivação da transação.

Esta medida preserva o preceito constitucional da dignidade da pessoa humana além de efetivar o estatuto do idoso, fortalecendo assim a defesa das pessoas com mais de 60 anos de idade garantindo-lhes uma vida com mais conforto.

O limite disponibilizado é de 4 fraldas por dia, podendo ser retirado até 40 fraldas a cada dez dias. Se você tiver alguma dificuldade para fazer valer o seu direito, é importante que entre em contato com um advogado de confiança para que ele possa auxilia-lo através dos meios legais.

*redação

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