Bruno Pacheco – Da Redação
MANAUS – O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), João de Deus Abdala Simões suspendeu, nesta quinta-feira, 25, a decisão que determinou o afastamento por 90 dias do presidente da Câmara de Presidente Figueiredo, Jonas Castro Ribeiro (Avante).
Na decisão o magistrado alegou o afastamento liminar do parlamentar de suas funções é “medida drástica e só justificável quando existem provas incontroversas de que a permanência no cargo venha a causar dano efetivo à instrução penal”. No documento, o desembargador defere o efeito suspensivo para manter a decisão suspensa até o julgamento do agravo de instrumento.
Jonas Castro foi destituído da Câmara por atos de improbidade administrativa e prática de nepotismo. No pedido de efeito suspensivo ao desembargador, o parlamentar, no entanto, sustenta preliminarmente a ilegitimidade ativa no município para propor a ação e que não foi intimado de qualquer decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) referente a condenação por prática de nepotismo.
Para João de Deus, a intenção de deferir o efeito suspensivo não é de proteger eventuais culpados. Porém, segundo ele, antes de julgar, ou até de afastar alguém do cargo, é necessário respeitar o “devido processo legal”, com as garantias constitucionais da presunção de não-culpabilidade, ampla defesa e contraditório.
Fonte: Revista Cenarium