Decreto tem poucas mudanças e comércio e restaurantes seguem via delivery; veja os horários permitidos

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Foto: Phil Limma.

Com poucas mudanças em relação ao anterior, o novo decreto do Governo do Amazonas para conter o aumento nos casos de Covid-19 no Estado retornou com o toque de recolher que proíbe a circulação de pessoas entre os horários das 19h às 6h da manhã. O decreto passa a valer a partir dessa segunda-feira (8) e terá validade por sete dias.

Ao anunciar o novo decreto, Wilson Lima disse ter feito diversas reuniões com o comitê governamental que cuida da pandemia no Estado, assim como com representantes dos órgãos de controle. “Nenhuma decisão é fácil, mas são necessárias. Temos decidido isso com muita serenidade procurando equilíbrio para que ainda tenha o mínimo de atividade econômica em funcionamento”, comentou.

O governador destacou ainda que o decreto poderá ser revisto, durante a semana de seu funcionamento, caso seja identificado que a estabilização ou diminuição no número de casos não esteja acontecendo. “Vai depender muito do comportamento dos números”, ressaltou.

É importante que todo mundo perceba que precisa ter sua responsabilidade. Nesse momento não existe ninguém que não esteja sendo atingido pela Covid-19. Sei que é difícil, complicado ficar em casa, principalmente quem tem crianças. As pessoas querem sair de casa, mas o momento em que estamos vivendo é diferente de tudo o que a gente já viveu no Amazonas nos últimos 100 anos”, destacou o governador.

Segundo a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), o Estado segue na fase roxa, considera da pior da pandemia e com maior taxa de transmissão da doença. 

Confira os horários permitidos:

– Circulação de pessoas em todos os municípios do Amazonas em vias públicas, como ruas, avenidas, praças, parques e afins: proibido entre 19h e 6h da manhã. Será permitido a circulação durante esse período apenas em caso de extrema necessidade, como consultas médicas e afins.

– Comércio: funcionamento permitido apenas via delivery, com pedidos feitos por meio eletrônico, como aplicativos de mensagens, entre os horários de 8h e 17h.

– Lojas de conveniência funcionando até as 18h, com consumo no local sendo proibido. 

– Bares e restaurantes funcionando entre 6h e 22h para delivery; e das 6h às 18h permitido o drive-thru.

– Assistência técnica de fogões, geladeiras, aparelhos de ar-condicionados entre 8h e 17h com atendimento em domicílio.

– Assistência técnica de celulares: funcionamento permitido das 8h às 17h via delivery.

– Controle de pragas: liberado nos horários entre 8h e 17h.

– Funcionamento das indústrias: liberado durante 24h, com ajustes entre os turnos para que não aconteçam deslocamentos na cidade entre as 19h e 6h, seguindo todo tipo de protocolo de saúde. O transporte dos funcionários deve ser de responsabilidade do empregador, para que os trabalhadores não precisem andar de transporte público.

– Coleta e entrega de cargas para a indústria: permitido entre 6h e 18h.

– Obras: liberadas nas áreas de saúde, indústria e infraestrutura, como em aeroportos, rodovias, ramais, pontes, portos e etc;

– Obras emergenciais de reparos em infraestrutura básica e de segurança predial ou viária também estão liberadas.

– Obras em canteiros de construções multifamiliares com transporte especial cedido pelo empregador também estão liberadas.

– Instituições filantrópicas podem funcionar fazendo arrecadações das 8h às 17h.

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Fonte | A Crítica

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