Apreensão de drogas no Amazonas chega a 30 toneladas em agosto

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Drogas apreendidas (Luiz André Nascimento/CENARIUM)

O Governo do Amazonas anunciou nesta segunda-feira, 12, que realizou uma apreensão recorde de 30 toneladas de entorpecentes até agosto deste ano, com foco nas áreas de fronteira. As operações são fruto de um trabalho conjunto entre a Polícia Civil, a Polícia Federal e as Forças Militares no combate ao tráfico.

A última operação resultou na apreensão de quatro toneladas de cocaína. Segundo a titular da 51ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Benjamin Constant, delegada Mayara Magna, dois homens foram detidos em uma área de mata densa, local onde eram armazenadas as drogas devido às dificuldades de transporte durante a estiagem.

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Delegada Mayara Magna (Luiz André Nascimento/CENARIUM)

“Eles [os policiais] percorreram por volta de cinco horas, porque precisaram mudar a rota para que as pessoas do tráfico não soubessem que estavam chegando. Lá, eles conseguiram apreender dois indivíduos, um deles é um suposto comandante da organização criminosa”, afirmou a delegada à imprensa.

A diretora de gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Camila Pintarelli, destacou o apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) no combate ao crime organizado no Amazonas. O FNS é destinado a projetos voltados à segurança pública e prevenção à violência, alinhados ao plano de segurança do governo Federal.

Administrado por um Conselho Gestor, o FNSP financia iniciativas para reequipamento, treinamento e qualificação de forças de segurança, modernização da polícia técnica, e programas de prevenção ao crime. A prioridade é dada a projetos que apresentem diagnósticos claros e soluções integradas para problemas de segurança.

Na ocasião, o comandante-geral da PM-AM, coronel Klinger Paiva, destacou uma operação recente que interceptou uma aeronave com entorpecentes em espaço aéreo brasileiro, também resultando na apreensão de material ilegal. O general de brigada Carlos Pimentel mencionou a participação das Forças Armadas na operação, conforme permitido pela Lei Complementar 97, que garante o direito da realização das ações em conjunto.

Reprodução Agência Cenarium

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