
Redação – BRASÍLIA (DF) – A Comissão de Agricultura (CRA) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 1º, o Projeto de Lei 2.093/2025, que reconhece a castanha-do-pará como manifestação cultural nacional, incluindo os saberes, práticas e tradições ligados à coleta e ao uso do fruto amazônico. A proposta, de autoria do senador Zequinha Marinho (PL-PA), recebeu parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), lido em plenário pelo colega Jaime Bagattoli (PL-RO). Zequinha e Bagattoli trocaram provocações sobre a nomenclatura da também chamada castanha-da-Amazônia.
O projeto aprovado destaca a centralidade da castanha-do-pará na cultura alimentar amazônica, expressa em saberes tradicionais e em sua presença em práticas coletivas e familiares, além da importância econômica e social da cadeia extrativista do fruto, que é fonte de renda e identidade para milhares de famílias da Região. Ressalta, ainda, o papel ecológico da castanha, cuja coleta sustentável contribui para a conservação da floresta e dos modos de vida tradicionais.

A proposta inicial de Zequinha Marinho pedia o reconhecimento do fruto como bem de natureza imaterial integrante do “patrimônio cultural brasileiro”, mas o relator decidiu qualificá-la como “manifestação cultural nacional”, uma vez que somente o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) tem a competência para reconhecer bens como patrimônio cultural.
Segundo o projeto, o poder público, em parceria com as comunidades locais, deverá adotar medidas para a preservação, registro e salvaguarda do patrimônio cultural reconhecido, promovendo práticas sustentáveis de extração da castanha-do-pará e a conscientização sobre a importância da preservação ambiental. Essa parte foi a segunda alteração feita porque poderia ensejar despesas ao ente público e teve acrescentada a expressão “observada a disponibilidade orçamentária”.
Ao justificar sua proposta, Marinho afirma que a castanha-do-pará constitui elo simbólico entre cultura, natureza e identidade amazônica. “A declaração da castanha-do-pará como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil é uma medida que busca valorizar um produto que simboliza a biodiversidade nacional e a cultura dos povos amazônicos. A relevância deste patrimônio transcende o simples aspecto alimentar, englobando aspectos econômicos e sociais fundamentais”, sustenta o senador.
Mourão considerou que o projeto de Marinho “reconhece e valoriza o papel dos povos da Amazônia na conservação da floresta e na manutenção da sociobiodiversidade e proporciona segurança jurídica às comunidades extrativistas e à cadeia da castanha-do-pará, reforçando seu valor econômico e cultural”.
Provocações
Após ler o relatório favorável à matéria, o senador Jaime Bagattoli parabenizou Marinho pela proposta, mas fez uma provocação ao lembrá-lo de que a castanheira também existe em outros Estados amazônicos. “Eu sei que a castanha é do Pará. Aqui fala só do Pará, né? Mas a castanha, para quem não conhece, Rondônia tem muita castanheira, Mato Grosso do Norte [sic], boa parte – não é, Wellington Fagundes? – tem muita castanheira”, afirmou o senador de Rondônia.

Marinho entrou na brincadeira e respondeu ao colega. “Só acrescentando, senador Jaime, que, antes de Rondônia, o Pará foi pioneiro ali e batizaram-na com esse nome. Então, em Rondônia e no Acre, continua sendo do Pará, porque nós chegamos primeiro”, falou, arrancando risos dos presentes.
Com a aprovação do projeto na CRA do Senado, a matéria precisa passar pela Comissão de Educação, em caráter terminativo, sem votação em plenário, antes de seguir para a Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, seguirá para a sanção presidencial para se tornar lei.
Nome gera polêmica
Considerada uma das riquezas do Brasil, reconhecida internacionalmente por suas propriedades nutricionais e com alto valor de mercado, a castanha pode ser motivo de controvérsias quando se trata da nomenclatura do fruto. Batizada historicamente como castanha-do-pará, é o Estado do Amazonas o maior produtor da amêndoa, seguido do Acre e do Pará.
Oficialmente, o Decreto Federal 51.209, de 1961, denomina a castanha como castanha-do-brasil, nome adotado para fins técnicos e de padronização com o objetivo de alinhá-lo à terminologia internacional (Brazil nut). No entanto, nomes como “castanha-da-Amazônia” também são utilizados.
Historiadores explicam que o nome ligado ao Pará ocorreu porque, no século XIX, toda a produção de castanha do interior da Amazônia seguia para Belém, de onde era comercializada para outros mercados. Mas foi somente a partir da década de 1930 que a Associação Comercial do Amazonas defendeu a utilização dos nomes “castanha-do-brasil” ou “castanha-da-Amazônia”.

Em janeiro deste ano, o ator amazonense Adanilo gerou discussão nas redes sociais ao chamar o fruto de castanha-da-Amazônia, durante participação no programa É de Casa, da Rede Globo. “É do Pará, é da Amazônia, é do Brasil… tem um monte de nome”, brincou o ator, após ser corrigido pela apresentadora Thalita Moretti, que chamou de “castanha-do-pará”.
Em abril deste ano, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou um projeto de lei, de autoria do deputado Sinésio Campos (PT), que alterou oficialmente a denominação da castanha-do-pará para castanha-da-Amazônia no Estado, determinando que todos os produtos derivados da castanha, quando produzidos no Amazonas, deverão utilizar a nova denominação. O governador Wilson Lima (União) sancionou a proposta, que foi publicada como Lei 7.449, no dia 28 de abril de 2025.
Fonte: AGÊNCIA CENARIUM
