Supremo derruba lei sobre cotas regionais na UEA: ‘Cria distinções’

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Foto: Ricardo Oliveira/CENARIUM

Redação – Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos da legislação do Amazonas que reservavam vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) com base em critérios exclusivamente regionais. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5650, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e julgada na sessão plenária virtual encerrada em 1º de dezembro de 2025.

O entendimento da Corte é de que tais critérios violam o princípio constitucional da igualdade entre brasileiros. O julgamento determinou que dispositivos da lei estadual que exigiam comprovação de conclusão de ensino básico ou supletivo no Amazonas e que reservavam metade das vagas em cursos da área da saúde para candidatos do interior do estado são inconstitucionais, por criarem distinções entre brasileiros com base em origem geográfica.

Também foi considerada inconstitucional a regra que destinava a cota para a população indígena exclusivamente a membros de etnias localizadas no estado. O ministro Nunes Marques, relator da ação, destacou no voto que “políticas afirmativas são válidas quando adotam critérios étnico-raciais ou socioeconômicos visando reduzir desigualdades estruturais decorrentes de situações históricas e sanar os efeitos da aplicação meramente formal do princípio da igualdade”, mas que a utilização de critérios puramente geográficos “cria distinções entre brasileiros, o que é vedado pela Constituição Federal”.

Foto: Carlos Moura/STF

A decisão do STF não afetará imediatamente os estudantes que estão matriculados ou que se formaram sob as regras anteriores, tendo o tribunal modulada a eficácia do julgamento para produzir efeitos apenas nos processos seletivos futuros, a fim de evitar insegurança jurídica.

O colegiado considerou parcialmente prejudicada a ação quanto ao dispositivo que reservava 80% das vagas para candidatos que cursaram todo o ensino médio no Amazonas, pois esse trecho já havia sido declarado inconstitucional no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 614873.

Contexto das cotas regionais

As regras questionadas na ADI 5650 integravam o sistema de cotas da UEA que, segundo a legislação estadual alterada pelas leis nº 2.894/2004 e 3.972/2013, pretendiam favorecer estudantes que tivessem cursado o ensino médio no estado e indígenas de etnias locais.

Críticos da norma sustentaram que a fixação de critérios geográficos não se enquadra nas finalidades das ações afirmativas tal como definidas no ordenamento jurídico brasileiro, que normalmente levam em conta critérios étnico-raciais ou socioeconômicos para enfrentar desigualdades históricas. Questionada pela CENARIUM a respeito de possíveis recursos, a UEA não se manifestou até o fechamento desta matéria.

Fonte: AGÊNCIA CENARIUM

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