Após repercussão, Justiça de MG manda prender homem que estuprou menina de 12 anos

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Redação – O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltou atrás em decisão anterior e, de forma monocrática, acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para restabelecer a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

O magistrado havia votado pela absolvição do réu, sob o entendimento de que existia um “vínculo afetivo consensual” entre ele e a vítima. Ao reavaliar o caso, decidiu manter a sentença condenatória proferida em primeira instância e determinou a expedição imediata de mandado de prisão contra o suspeito. A mãe da vítima também foi condenada e teve a prisão decretada.

Os dois réus foram sentenciados a nove anos e quatro meses de reclusão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, em novembro de 2025. Após recurso apresentado pela Defensoria Pública de Minas Gerais, a 9ª Câmara Criminal do TJMG havia decidido, no último dia 11 de fevereiro, pela absolvição de ambos.

Na ocasião, o relator argumentou que o relacionamento não ocorreu mediante violência, coação ou fraude, mas com consentimento e conhecimento dos responsáveis legais da menor.

Foto: Reprodução/TJMG

Além de Magid, Walner Barbosa Milward de Azevedo também votou pela absolvição do homem, de 35 anos, condenado em novembro de 2024 por estupro de vulnerável contra a menina. O caso repercutiu nas redes sociais. A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) pediu explicações sobre a decisão.

Na justificativa da decisão, o relator, o desembargador Magid, declarou que o relacionamento entre o homem e a menina de 12 anos era consensual e não havia violência ou constrangimento. “Todo relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, diz a justificativa do magistrado. Walner

Entenda o caso
A escola onde a menina estudava teve papel central na denúncia de estupro. A unidade de ensino acionou o Conselho Tutelar após a ausência da adolescente nas aulas, quando ela não retornou à escola no início do ano letivo de 2024.

Conselheiros foram até a casa da família na zona rural. No local, conversaram com a mãe da menina. Ela afirmou que a filha já não morava ali e que estava vivendo em outra casa com um homem de 35 anos. A mulher declarou que a filha vivia com o homem “como casal” havia cerca de uma semana.

O histórico do homem levou o Conselho Tutelar a chamar a polícia. O suspeito era conhecido por passagens policiais e envolvimento com tráfico de drogas. “Devido à periculosidade dele, acionamos a polícia para nos acompanhar“, afirmou um conselheiro ao UOL.

Acórdão feito em IA
O acórdão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que reformou a condenação de um homem de 35 anos por estupro de vulnerável de uma adolescente de 12 anos, apresentou indícios de uso de inteligência artificial generativa com erros na redação do voto vencedor. Uma das “justificativas” para o voto seria o suposto vínculo da vítima com homens de até 55 anos.

O documento ao qual a REVISTA CENARIUM teve acesso, oficial inclui um comando típico de interação com modelos de linguagem e registra datas incompatíveis com os fatos descritos no processo. No fólio 44 do acórdão consta a frase “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo:”, seguida de um trecho com linguagem mais elaborada que o texto anterior.

O documento também aponta o julgamento em 11/02/2026 e a publicação em 12/02/2026, além de mencionar um Recurso Especial julgado em 02/09/2025, embora trate de fatos ocorridos em 2024.

Foto: Reprodução

Fonte: Agência Cenarium

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