
Redação – Em uma reviravolta jurídica ocorrida nesta terça-feira (28), a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), autorizou a continuidade dos processos licitatórios para obras na rodovia BR-319. A decisão suspende a liminar da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, que havia interrompido os certames sob a alegação de falhas no licenciamento ambiental.
A magistrada acatou o recurso da União com base na Lei 8.437/1992. O entendimento da presidência do tribunal é que a paralisia dos editais representava um risco severo à economia e à ordem pública, superando os supostos danos apontados na decisão de primeira instância.
Fim das restrições e anulação de multa milionária
Com o novo despacho, o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) ganha sinal verde para prosseguir com os Pregões Eletrônicos nº 90127, 90128, 90129 e 90130/2026. Além de destravar o cronograma administrativo, a desembargadora anulou a multa pessoal de R$ 1 milhão que havia sido estipulada contra o gestor responsável pelo órgão de infraestrutura.
A decisão possui efeito imediato e já foi comunicada ao juízo original e às partes envolvidas, incluindo o Observatório do Clima, autor da ação civil pública que questionava as obras.
Condicionantes e limites da intervenção
Apesar da liberação, a Justiça Federal impôs limites rigorosos para garantir que o avanço das licitações não resulte em degradação ambiental descontrolada:
- Restrição de área: As intervenções permitidas devem se limitar estritamente à plataforma da estrada já existente e à sua faixa de domínio consolidada.
- Papel do Ibama: A decisão não interfere na competência do Ibama, que segue como o órgão responsável por conduzir o licenciamento ambiental do empreendimento.
- Responsabilidade das empresas: O DNIT está obrigado a fiscalizar o cumprimento das normas de Responsabilidade Ambiental das Contratadas (RAC). O descumprimento dessas regras pode levar à revogação da suspensão.
Próximos passos jurídicos
O Observatório do Clima e a Procuradoria Regional da República foram intimados e possuem um prazo de 72 horas para apresentar manifestações sobre os argumentos da União.
A suspensão da liminar deve vigorar até que ocorra o trânsito em julgado do processo principal (quando não houver mais possibilidade de recurso), garantindo, por ora, a manutenção do cronograma de obras planejado pelo Governo Federal.
Fonte: AGÊNCIA CENARIUM
