Constituição Federal agora blinda Tribunais de Contas contra extinção

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Foto: Filipe Jazz

Redação – Uma mudança histórica no texto constitucional foi oficializada nesta terça-feira (5), em Brasília, com a promulgação da PEC da Essencialidade (PEC 39/2022). A medida altera a Constituição Federal para definir os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e indispensáveis ao controle externo no Brasil, proibindo juridicamente qualquer tentativa de extinção dessas cortes.

A presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Amazônia Lins, acompanhou a solenidade no Congresso Nacional ao lado de lideranças de órgãos de fiscalização de todo o país.

O que muda com a nova emenda

A principal alteração trazida pela PEC é o reconhecimento institucional da “essencialidade”. Na prática, isso significa:

  • Impedimento de Extinção: A nova redação veda expressamente o encerramento das atividades dos Tribunais de Contas.
  • Segurança Jurídica: Fortalece a autonomia das Cortes para fiscalizar gastos públicos e políticas de governo.
  • Papel Democrático: Consolida o status dessas instituições como pilares da transparência e do Estado Democrático de Direito.

“Viemos demonstrar que os Tribunais de Contas estão unidos em prol do fortalecimento da democracia e da transparência”, destacou a conselheira Yara Amazônia Lins durante o evento.

Relevância Estratégica

A aprovação é vista nos bastidores do poder como uma vitória para o sistema de fiscalização, criando uma “blindagem” contra pressões políticas que pudessem ameaçar a existência desses órgãos. No Amazonas, o TCE tem buscado modernizar o acompanhamento dos gastos governamentais e investir no controle preventivo, evitando o desperdício de recursos antes mesmo que eles sejam aplicados de forma irregular.

A articulação para a aprovação da proposta envolveu um longo diálogo entre o Congresso Nacional e entidades representativas do controle externo, culminando na cerimônia que contou com a representatividade do Amazonas através de sua atual presidência.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

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