
Redação – Com o objetivo de descentralizar o atendimento jurídico e ampliar a presença do Estado em áreas remotas ou de fronteira, foi sancionada a Lei nº 15.401, que determina a criação de novas unidades da Justiça Federal nos estados do Amazonas e do Mato Grosso do Sul. A publicação oficial ocorreu nesta quarta-feira (6).
Distribuição das Unidades
A expansão contempla regiões estratégicas para a logística e a fiscalização federal:
- Amazonas (TRF-1): O estado ganhará duas novas varas localizadas nos municípios de Tefé e Humaitá. A medida visa facilitar o acesso de populações ribeirinhas e do interior aos processos de competência da União.
- Mato Grosso do Sul (TRF-3): Serão instaladas seis unidades, distribuídas pelas cidades de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados. O reforço é significativo em zonas de fronteira e polos agroindustriais.
Implementação e Orçamento
A instalação física das varas, bem como a nomeação de juízes federais, substitutos e servidores (cargos efetivos e comissionados), não será imediata. O cronograma seguirá dois critérios principais:
- Necessidade técnica avaliada por cada tribunal regional.
- Disponibilidade financeira da Justiça Federal de primeiro grau.
Os custos da expansão serão cobertos por dotações orçamentárias específicas. De acordo com o texto legal, o início da execução financeira está previsto para o exercício de 2026, condicionado à autorização expressa na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dos anos subsequentes.
Impacto esperado: A iniciativa busca reduzir a sobrecarga das capitais e diminuir as distâncias percorridas pelos cidadãos que buscam resolver questões previdenciárias, tributárias ou criminais de esfera federal.
