Mercado de chocolates: Nova legislação exige transparência e teor mínimo de cacau

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Foto: Alexander Stein/Pixabay

Redação – A partir de agora, o chocolate consumido no Brasil — seja ele produzido aqui ou vindo do exterior — terá que seguir regras muito mais rígidas. Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11) a Lei nº 15.404/2026, que estabelece padrões inéditos de fabricação e rotulagem para o setor.

A indústria tem um prazo de 360 dias para se adequar antes que a fiscalização comece a valer.

O que muda na embalagem?

A grande novidade é o fim das letras miúdas para o ingrediente principal. Agora, a quantidade total de cacau deve ser informada de forma ostensiva:

  • Destaque visual: A informação deve estar na frente da embalagem.
  • Tamanho: O aviso precisa ocupar, no mínimo, 15% da área frontal.
  • Formato padrão: O texto obrigatório será: “Contém X% de cacau”.

Novos padrões de composição

Para serem classificados corretamente, os produtos deverão respeitar os seguintes limites técnicos:

CategoriaExigência Mínima
Chocolate ao Leite25% de sólidos de cacau + 14% de leite
Chocolate Branco20% de manteiga de cacau + 14% de leite
Chocolate em Pó32% de sólidos de cacau
Cacau em Pó10% de manteiga de cacau
Achocolatados/Coberturas15% de sólidos ou manteiga de cacau

Proteção contra “Enganos”

A lei também ataca o marketing visual que confunde o cliente. Fica proibido o uso de fotos, cores ou frases que deem a entender que o produto é “chocolate” se ele não atingir os percentuais acima.

Consequências: Empresas que desrespeitarem as normas estarão sujeitas a punições severas, baseadas no Código de Defesa do Consumidor e em regulamentos sanitários, que podem incluir multas e apreensão de lotes.

Essa medida é um passo importante para que o brasileiro saiba exatamente o que está comprando: se é um doce à base de açúcar ou chocolate de verdade.

Fonte: Agência Brasil

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