
Redação – A partir de agora, o chocolate consumido no Brasil — seja ele produzido aqui ou vindo do exterior — terá que seguir regras muito mais rígidas. Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11) a Lei nº 15.404/2026, que estabelece padrões inéditos de fabricação e rotulagem para o setor.
A indústria tem um prazo de 360 dias para se adequar antes que a fiscalização comece a valer.
O que muda na embalagem?
A grande novidade é o fim das letras miúdas para o ingrediente principal. Agora, a quantidade total de cacau deve ser informada de forma ostensiva:
- Destaque visual: A informação deve estar na frente da embalagem.
- Tamanho: O aviso precisa ocupar, no mínimo, 15% da área frontal.
- Formato padrão: O texto obrigatório será: “Contém X% de cacau”.
Novos padrões de composição
Para serem classificados corretamente, os produtos deverão respeitar os seguintes limites técnicos:
| Categoria | Exigência Mínima |
| Chocolate ao Leite | 25% de sólidos de cacau + 14% de leite |
| Chocolate Branco | 20% de manteiga de cacau + 14% de leite |
| Chocolate em Pó | 32% de sólidos de cacau |
| Cacau em Pó | 10% de manteiga de cacau |
| Achocolatados/Coberturas | 15% de sólidos ou manteiga de cacau |
Proteção contra “Enganos”
A lei também ataca o marketing visual que confunde o cliente. Fica proibido o uso de fotos, cores ou frases que deem a entender que o produto é “chocolate” se ele não atingir os percentuais acima.
Consequências: Empresas que desrespeitarem as normas estarão sujeitas a punições severas, baseadas no Código de Defesa do Consumidor e em regulamentos sanitários, que podem incluir multas e apreensão de lotes.
Essa medida é um passo importante para que o brasileiro saiba exatamente o que está comprando: se é um doce à base de açúcar ou chocolate de verdade.
Fonte: Agência Brasil
