
Redação – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou a decisão de primeira instância e condenou a advogada Suiane Vitória da Silva Doce a uma pena de 2 anos e 8 meses de reclusão pelo crime de tráfico de entorpecentes. A decisão atende a um recurso do Ministério Público do Estado (MP-AM).
O caso remonta a 21 de novembro de 2024, quando a jurista foi detida ao lado de Janderson de Medeiros da Silva na Zona Norte da capital amazonense. Na ocasião, policiais militares localizaram dez tabletes de cocaína no interior do automóvel em que os dois se encontravam, na comunidade Parque das Celebridades (bairro Colônia Terra Nova).
Reviravolta jurídica e argumentos do MP-AM
Inicialmente, o juízo da Vara Especializada em Crimes de Tráfico de Drogas havia absolvido Suiane por considerar o conjunto probatório inicial frágil. No entanto, a acusação, liderada pela promotora Yara Rebeca Albuquerque Marinho de Paula (76ª Promotoria de Justiça da capital), recorreu ao TJAM sustentando haver indícios robustos de autoria.
Para o Ministério Público, a participação da ré ficou comprovada por fatores como:
- Depoimentos dos policiais que efetuaram a abordagem;
- O auto de exibição e apreensão;
- O laudo pericial que atestou a pureza da cocaína;
- As circunstâncias visuais do flagrante.
A promotoria destacou que o carregamento — superior a 10 quilos — estava exposto no banco traseiro do carro, exalando um odor forte e característico, o que tornaria impossível o desconhecimento da carga por parte da advogada.
Contraponto da época: Logo após o episódio em 2024, a Seccional do Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM) chegou a emitir uma nota afirmando que Suiane não tinha sido presa em flagrante, mas apenas ouvida na delegacia como testemunha antes de ser liberada.
Dosimetria da pena e regime de cumprimento
Ao analisar o caso, os desembargadores do TJAM fixaram a pena-base de Suiane em 8 anos de prisão, justificando o patamar elevado devido ao grande volume de substância ilícita.
Contudo, por preencher os requisitos legais de ré primária e possuir bons antecedentes, a ré foi beneficiada com o redutor do chamado “tráfico privilegiado”. A punição definitiva foi estabelecida em:
- 2 anos e 8 meses de reclusão (em regime inicial aberto);
- Pagamento de 266 dias-multa.
Por determinação do tribunal, a pena privativa de liberdade foi convertida em duas sanções restritivas de direitos: prestação de serviços comunitários e limitação de circulação aos finais de semana. Ambos os réus foram inocentados da acusação de associação para o tráfico.
Já o corréu, Janderson Medeiros da Silva, que havia confessado em juízo ser o responsável pela propriedade e transporte do material para terceiros, teve sua condenação de primeiro grau mantida pelo TJAM. O tempo exato de sua pena não foi divulgado pelo órgão.
O flagrante e a dinâmica dos fatos
A operação que resultou no flagrante ocorreu por volta das 19h40 do dia 21 de novembro de 2024, conduzida por equipes do Comando de Policiamento Especializado e do 2° Batalhão de Choque.
Segundo os registros das Rondas Ostensivas Cândido Mariano (Rocam), a guarnição realizava patrulhamento tático na região quando recebeu alertas anônimos sobre disparos de arma de fogo na Rua Salomão, perto de um supermercado local.
Ao chegarem ao endereço, os policiais avistaram um Honda Fit cinza. Os ocupantes tentaram fugir com o veículo assim que notaram a aproximação da viatura, dando início à abordagem que culminou na descoberta dos entorpecentes.
Manifestação da Defesa
Em nota, a defesa da advogada Suiane Vitória, representada pelo Dr. Tomás Gomes da Silva Neto, informou que recebe a decisão com serenidade e adiantou que irá interpor os recursos cabíveis nos tribunais superiores, buscando restabelecer a sentença absolutória proferida em primeiro grau.
Fonte: AGÊNCIA CENARIUM
