
Redação – Após o julgamento mais longo da história do Judiciário do Rio de Janeiro — com 11 dias de duração —, o II Tribunal do Júri emitiu a sentença sobre a morte do menino Henry Borel, ocorrida em março de 2021. Na madrugada desta quinta-feira (4), a juíza Elizabeth Machado Louro leu o veredito que definiu caminhos opostos para os dois réus.
A condenação de Jairo Souza Santos Júnior (Dr. Jairinho)
O ex-vereador foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado. O júri o considerou culpado por:
- Homicídio qualificado (com agravantes de meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e pelo fato de a criança ter menos de 14 anos);
- Tortura;
- Coação no curso do processo.
Na fundamentação, a magistrada destacou a gravidade e a covardia do ato contra uma criança de 4 anos, apontando o perfil dissimulado e a periculosidade do réu. Além da reclusão, Jairinho terá de pagar R$ 400 mil em indenização por danos morais ao pai da vítima, Leniel Borel.

A desclassificação e o perdão judicial de Monique Medeiros
A situação jurídica da mãe de Henry teve uma mudança significativa. O Conselho de Sentença desclassificou a acusação de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (sem intenção) e a condenou por tortura por omissão.
A pena estipulada foi de 1 ano e 4 meses de detenção. Contudo, como Monique já cumpria prisão preventiva, o tempo de reclusão foi considerado extinto.
Para conceder o perdão judicial, a juíza argumentou que:
- A perda do único filho e as agressões e linchamentos públicos sofridos por Monique (tanto na internet quanto no cárcere) já representam uma punição severa o suficiente.
- Houve uma reação social desproporcional e de viés machista, que exige das mulheres uma conduta de “mãe perfeita”, ignorando os limites da punibilidade para a negligência no caso concreto.
Contraponto da acusação

O desfecho em relação a Monique Medeiros será contestado. Leniel Borel, pai de Henry, informou por meio de nota que acionará o Ministério Público para recorrer da decisão e buscar a anulação do perdão judicial.
O assistente de acusação e advogado de Leniel, Cristiano Medina da Rocha, contestou a condução do julgamento, alegando que os jurados haviam votado inicialmente de forma idêntica para ambos os réus, e que uma nova votação teria sido motivada pela magistrada, o que fundamentará o recurso da acusação.
Fonte: Agência Brasil
