
Redação – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) autorizou a continuidade da Concorrência nº 02/2026-CSC, certame da Secretaria de Estado de Comunicação Social (Secom) avaliado em R$ 35 milhões. A decisão, assinada pelo conselheiro-substituto Mário José de Moraes Costa Filho e publicada na última terça-feira (30), revoga a suspensão liminar aplicada menos de uma semana antes. Contudo, a fiscalização sobre o processo continua ativa na Corte de Contas.
A revogação da medida cautelar permite o avanço burocrático da licitação para a escolha da nova agência de publicidade institucional do governo. Em paralelo, a Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex) do tribunal segue com a investigação de mérito para apurar possíveis inconformidades administrativas.
Os argumentos da defesa e a mudança de entendimento
A suspensão inicial havia sido motivada pelo montante expressivo do teto licitatório, pela proximidade do período eleitoral e por dúvidas técnicas levantadas pela auditoria. Em resposta ao tribunal, a Secom apresentou as justificativas que levaram à liberação do processo, fundamentadas na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações):
- Planejamento Prévio: A pasta comprovou a existência de estudos técnicos preliminares, análise de matriz de riscos, termos de referência detalhados e estimativas de custos validadas por pareceres jurídicos.
- Teto, Não Gasto Imediato: A defesa esclareceu que o valor de R$ 35 milhões representa o limite máximo de empenho plurianual e atende também à demanda de órgãos da administração indireta, baseando-se na média histórica de consumo de mídia do Estado.
O conselheiro-substituto acatou as justificativas para evitar o travamento administrativo da secretaria, mas ponderou em seu despacho que o veredito final dependerá do julgamento definitivo do processo.
O fator legislação eleitoral
Um dos pontos centrais do debate é o impacto do calendário eleitoral sobre contratos de publicidade. A representação da Secex alertava para os riscos de infração à Lei nº 9.504/1997.
Na nova decisão, o magistrado delimitou a jurisprudência: o Artigo 73 da Lei das Eleições veda a veiculação de propaganda institucional nos três meses que antecedem o pleito, mas não impede a realização de procedimentos licitatórios para contratações futuras.
Contexto financeiro: O panorama dos gastos com comunicação no Amazonas
A movimentação orçamentária da área de comunicação social do governo amazonense contextualiza a relevância do caso. O volume de recursos destinados ao setor mantém patamares elevados nos últimos dois anos:
| Indicador Financeiro (Secom) | Primeiro Semestre de 2025 | Primeiro Semestre de 2026 |
| Valores Empenhados | R$ 131,0 milhões | R$ 92,8 milhões |
| Valores Pagos | R$ 95,0 milhões | R$ 90,3 milhões |
Nota de Contexto: Do total pago até 30 de junho de 2026, cerca de 90% dos repasses foram intermediados por agências de publicidade contratadas, responsáveis pela distribuição da verba entre portais de notícias, emissoras de rádio e TV, blogs e criadores de conteúdo digital.
Próximos Passos
Com o certame destravado, o processo de escolha das agências segue os trâmites normais na Comissão de Licitação. O desfecho do caso no TCE-AM, no entanto, ainda depende do relatório final da Secex, que poderá validar integralmente o certame ou exigir adequações e correções futuras no contrato.
Fonte: Laranjeiras News
