
Redação – A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados deu um passo importante no debate sobre a privacidade infantil no ambiente digital. Foi aprovado o substitutivo ao Projeto de Lei 6260/25, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para criar diretrizes claras sobre a publicação de fotos, vídeos e dados de menores na internet — inclusive quando o conteúdo é postado pelos próprios pais.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), à proposta original da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). A matéria, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência e Família, e de Constituição e Justiça (CCJ), antes de seguir para o Senado.
O Consentimento dos Pais Já Não Basta?
Uma das principais inovações do projeto é estabelecer que o direito da criança à privacidade e à segurança jurídica se sobrepõe à vontade dos responsáveis. Na prática, isso significa que a autorização dos pais não valida posts que exponham excessivamente o menor ou violem sua dignidade.
Além disso, a proposta introduz o direito de escuta: dependendo da idade e da maturidade, a própria criança ou adolescente deverá ser consultado antes de ter sua imagem exposta em publicações que impactem seus direitos de personalidade.
“Não se pretende proibir a publicação eventual de registros familiares, mas estabelecer parâmetros para que a divulgação de imagem, voz ou dados pessoais observe sua dignidade e desenvolvimento biopsicossocial” — Jadyel Alencar, deputado e relator da proposta.
O Fim da Zona Cinzenta na “Exploração Econômica”
O avanço do mercado de influenciadores digitais e do fenômeno do sharenting (compartilhamento excessivo da rotina dos filhos) acendeu um alerta no Legislativo. O projeto detalha exaustivamente o que configura finalidade econômica, indo muito além do cachê em dinheiro.
A regra de proteção será aplicada sempre que a imagem do menor for usada para obter benefícios diretos ou indiretos, como:
- Audiência e Engajamento: Impulsionamento de visualizações, tráfego ou atração de seguidores.
- Permutas e Mimos: Recebimento de produtos, brindes ou serviços gratuitos.
- Fortalecimento de Marca: Uso da imagem para promover perfis profissionais, empresariais ou prospecção comercial.
- Publicidade Tradicional: Patrocínios, anúncios pagos e venda de bens.
Responsabilidade das Plataformas: Remoção e Desindexação
A proposta transfere para as redes sociais e ferramentas de busca uma responsabilidade técnica ativa na contenção de danos. Caso um conteúdo seja sinalizado para remoção, as plataformas digitais serão obrigadas a:
- Exclusão em Cadeia: Apagar não apenas o link denunciado, mas rastrear e remover cópias idênticas ou equivalentes.
- Desindexação: Retirar os links dos resultados de mecanismos de busca (como o Google), impedindo que o conteúdo seja encontrado.
- Bloqueio de Reindexação: Adotar barreiras técnicas para que o material não volte a circular de forma automatizada.
O limite técnico: O texto ressalta que essas ferramentas de controle não podem resultar em vigilância massiva ou indiscriminada dos usuários, além de preservar as garantias de conteúdos estritamente jornalísticos.
Dano Moral Presumido e Exceções
Outro ponto jurídico de grande impacto é a previsão de indenização por dano moral, que poderá ser aplicada mesmo que não haja a comprovação de um prejuízo financeiro ou psicológico imediato. O simples fato de expor a imagem sem a devida base legal ou de forma vexatória, abusiva e exploratória já gera o dever de reparação.
O que fica de fora da regra?
O projeto estabelece uma salvaguarda importante para a liberdade de expressão e de imprensa: a aparição incidental. Crianças que apareçam ao fundo ou de forma não intencional em conteúdos jornalísticos, educativos, culturais, científicos ou de segurança pública não enquadram as publicações nas punições da lei, desde que não haja exploração direta ou exposição abusiva.
Fonte: Laranjeiras News
