Justiça Federal aceita denúncia contra grupo por exploração clandestina de cassiterita no Parque Nacional Mapinguari

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Foto: Divulgação (Área de garimpo ilegal no interior do Amazonas)

Redação – O cerco judicial ao garimpo em áreas de proteção integral. A Justiça Federal no Amazonas deferiu a denúncia formalizada pelo Ministério Público Federal (MPF), convertendo em réus quatro indivíduos apontados como responsáveis pela manutenção de uma estrutura clandestina de extração mineral. A atividade ilícita operava no interior do Parque Nacional Mapinguari, unidade de conservação federal situada no município de Lábrea, sul do estado.

Os investigados responderão perante a lei por três tipos penais principais: usurpação de bens da União, extração ilegal de recursos minerais e dano direto a unidade de conservação de proteção integral.

Conforme os autos do processo, as operações de garimpo naquele perímetro remontam ao período anterior a 2007, mantendo-se ativas de forma contínua até o dia 26 de julho de 2023. Naquela data, a infraestrutura clandestina foi desmantelada pela Operação Oportunidade V, uma ação fiscalizatória coordenada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A materialidade do ilícito e a infraestrutura na floresta

Unidades de conservação de proteção integral, a exemplo do Parque Nacional Mapinguari, possuem o objetivo primordial de preservar a natureza, sendo legalmente vedada qualquer modalidade de exploração de recursos naturais, ressalvadas exceções estritas de pesquisa científica e manejo autorizado.

A diligência conduzida pelo ICMBio revelou um acampamento operacional instalado estrategicamente sob a cobertura florestal, equipado para viabilizar a extração contínua de cassiterita — um minério de óxido de estanho fundamental para a cadeia tecnológica global, empregado na fabricação de soldas eletrônicas, componentes de telefonia móvel e peças para a indústria automotiva.

O inventário de apreensões efetuado no local incluiu:

  • Motores-bomba de alta vazão
  • Dutos flexíveis de sucção e mangotes
  • Máquinas de beneficiamento e separação gravitacional do minério
  • Ferramental pesado voltado a técnicas de desmonte hidráulico de barrancos

O passivo ambiental: danos mapeados pela perícia federal

Laudos técnicos emitidos pela Polícia Federal e autos de infração lavrados pelo ICMBio quantificaram com precisão a magnitude dos impactos ecológicos decorrentes da lavra clandestina. A supressão de vegetação nativa atingiu uma superfície de 39 hectares, enquanto os impactos diretos sobre cursos d’água inseridos em Áreas de Preservação Permanente (APPs) totalizaram 4,8 quilômetros.

“A lavra garimpeira em leitos e margens de igarapés desencadeia processos severos de assoreamento, alteração morfológica e perda de biodiversidade aquática, além de introduzir compostos químicos e particulados que comprometem a qualidade físico-química dos recursos hídricos regionais.”

O relatório pericial detalha ainda que a atividade provocou:

  • O aterramento sistemático de nascentes essenciais para a bacia local
  • A abertura de cavas profundas e permanentemente inundadas
  • Modificações drásticas no regime de drenagem natural da bacia hidrográfica
  • Alterações significativas na dinâmica de erosão e compactação do solo

Diante da gravidade das infrações, o ICMBio aplicou multas administrativas somando R$ 450 mil. Paralelamente, o núcleo de perícia criminal da Polícia Federal estimou em R$ 2.180.871,36 o montante financeiro mínimo indispensável para custear a remediação ambiental da área degradada e compensar os serviços ecossistêmicos suprimidos.

Verificou-se também a ausência completa de registros de licenciamento ambiental junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) ou de concessão de lavra emitida pela Agência Nacional de Mineração (ANM) em nome dos envolvidos.

Individualização das condutas e responsabilidades

O inquérito conduzido pelo Ministério Público Federal estruturou a participação dos quatro réus com base em papéis distintos dentro da engrenagem criminosa:

  1. O financiador e líder: Apontado como o principal articulador e investidor financeiro do garimpo. Conseguiu escapar para a mata no momento da chegada dos agentes de fiscalização, mas deixou para trás pertences pessoais e uma mochila contendo documentos de identidade que viabilizaram sua identificação formal.
  2. Os operadores diretos: Dois homens surpreendidos em flagrante delito no momento em que operavam os maquinários de sucção e lavagem do minério.
  3. O colaborador logístico: Encontrado no acampamento de apoio logístico, o quarto acusado confessou aos fiscais sua participação rotineira nas tarefas de suporte e manutenção da estrutura.

Pleitos do Ministério Público Federal

Na peça acusatória, além do prosseguimento da ação penal para apuração das penas privativas de liberdade, o MPF estruturou pedidos de reparação patrimonial e civil de alta relevância:

  • Reparação integral: Condenação solidária dos quatro réus ao pagamento de R$ 2.180.871,36 destinados à recuperação do passivo ambiental e restauração dos ecossistemas afetados.
  • Reparação moral coletiva: Fixação de indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais coletivos, a serem revertidos diretamente ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
  • Destinação mineral: Transferência oficial de toda a cassiterita apreendida durante a Operação Oportunidade V para a custódia e administração da Agência Nacional de Mineração.

Fonte: G1 Amazonas

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