
Redação – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) uma reformulação estrutural nas punições disciplinares aplicadas a magistrados. A medida extingue a aposentadoria compulsória — até então a penalidade máxima prevista — e introduz a possibilidade real de perda do cargo para juízes e desembargadores condenados por faltas graves, como assédio moral, assédio sexual e venda de sentenças.
Como funcionará o novo modelo punitivo
Com a nova resolução, o desfecho de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resulte em condenação poderá colocar o magistrado em disponibilidade, abrindo caminho para a perda definitiva do cargo. No entanto, a exoneração efetiva não ocorre de forma direta pelo conselho: ela passa a ser condicionada a uma decisão judicial obtida por meio de ação ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A mudança alinha o CNJ a uma diretriz estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o fim da sanção baseada na aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O impacto prático e o histórico da medida
Até então, magistrados penalizados por infrações disciplinares severas mantinham o direito a proventos mensais proporcionais, mesmo após o afastamento definitivo da função pública.
Dados históricos do CNJ mostram que, em duas décadas de atuação — o órgão foi criado em 2005 para fiscalizar e julgar desvios na magistratura —, 126 juízes foram punidos com a aposentadoria compulsória com base na antiga Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A legislação anterior previa uma escala que ia desde advertência e censura até a remoção e a aposentadoria compulsória como teto punitivo.
Durante a sessão plenária, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, avaliou que a alteração marca uma evolução na postura institucional frente a condutas irregulares, destacando a complexidade e a seriedade com que o tema passa a ser tratado pelo colegiado.
Fonte: Agência Brasil

