Cassação de Mandato e Decisões Eleitorais no Amazonas: O Julgamento do TRE-AM

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Foto: O vereador de Rio Preto da Eva Danison Negrão de Oliveira. (Reprodução/Redes Sociais)

Redação – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a cassação do diploma de Danison Negrão de Oliveira, vereador eleito no município de Rio Preto da Eva no pleito de 2024. A deliberação colegiada ocorreu de forma unânime e teve como base um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Fundamentos Jurídicos da Cassação

A medida adotada pela Corte Eleitoral fundamenta-se na constatação de que o parlamentar mantinha seus direitos políticos suspensos desde o dia 6 de outubro de 2020, data em que ocorreu o trânsito em julgado de uma condenação criminal a oito anos de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

  • Suspensão Automática: A legislação constitucional estabelece que os direitos políticos permanecem suspensos enquanto perdurarem os efeitos de uma condenação penal definitiva.
  • Irregularidade na Diplomação: Mesmo diante da restrição legal vigente, o candidato participou do certame municipal de 2024 e recebeu a diplomação em 13 de dezembro daquele ano.
  • Recálculo de Votos: Com a invalidação do diploma, a cadeira ocupada pelo vereador passa por alterações, e os votos atribuídos a ele serão recalculados conforme as normas específicas para o quociente partidário.

O processo foi conduzido sob a relatoria da juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno. Os magistrados avaliaram a possibilidade de reverter a expedição do documento com base em uma condenação prévia e concluíram que a perda dos direitos políticos impede o pleno exercício de cargos públicos eletivos.

Outros Julgamentos da Sessão do TRE-AM

Além da análise do caso de Rio Preto da Eva, o colegiado do tribunal apreciou outros processos relevantes relacionados a registros de candidaturas em instâncias diversas.

  • Partido Unidade Popular (UP): Foi mantido o indeferimento das candidaturas de Analice Rocha de Souza e João Antônio de Oliveira Marques Lima à Câmara dos Federal. A relatora, juíza Anagali Marcon Bertazzo, apontou que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda já havia sofrido rejeição definitiva, invalidando os registros vinculados.
  • Regularidade Eleitoral no PDT: O tribunal negou seguimento à pretensão de Israel Fontes Dutra, que concorria a deputado federal pelo Partido Democrático Trabalhista. O relator, juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, destacou a ausência de quitação eleitoral decorrente da falta de prestação de contas referente à disputa pela Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira em 2024.

Fonte: G1 Amazonas

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