
Redação – Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para este domingo, 4 de outubro, a preparação para o momento do voto faz toda a diferença para garantir agilidade na seção eleitoral e tranquilidade na cabine.
Nesta eleição, cada eleitor brasileiro votará para seis cargos diferentes, o que exige atenção aos números e à sequência correta na urna eletrônica. Para ajudar você a se organizar sem complicação, reunimos os pontos essenciais do processo.
A Sequência e os Dígitos na Urna
Para evitar confusão na hora de digitar, vale a pena memorizar ou anotar a ordem exata em que os cargos aparecem na urna:
- 1º — Deputado Federal: 4 dígitos
- 2º — Deputado Estadual ou Distrital: 5 dígitos
- 3º — 1º Senador: 3 dígitos
- 4º — 2º Senador: 3 dígitos
- 5º — Governador: 2 dígitos
- 6º — Presidente da República: 2 dígitos
A Importância da “Colinha” em Papel
Como são muitos números para lembrar de cabeça, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça a recomendação tradicional: anote os números dos seus candidatos em um pedaço de papel.
A medida é duplamente útil: agiliza o seu voto — evitando o efeito dominó de filas longas — e contorna a restrição de segurança da Justiça Eleitoral. O uso de celulares, câmeras ou filmadoras é estritamente proibido dentro da cabine de votação, mesmo que estejam desligados. Os aparelhos devem ser deixados com os mesários antes de votar, uma norma pensada para proteger rigorosamente o sigilo do seu voto.
Nota sobre o celular: O seu smartphone só poderá ser utilizado na mesa dos mesários para a apresentação do e-Título (desde que exiba a foto) ou de outros documentos digitais oficiais, como a CNH ou o RG digital.
Documentos Aceitos para Votar
Além dos formatos digitais, qualquer eleitor pode se identificar apresentando um documento oficial com foto.
São aceitos:
- Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Identidade social
- Passaporte
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Carteira de trabalho física
- Carteira profissional emitida por conselho de classe
Fique atento: Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que estejam em bom estado e permitam o reconhecimento claro do eleitor.
Fonte: Agência Brasil

