Eleições 2026: O panorama nacional da Lei Seca e onde a venda de bebidas será restrita

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Foto: José Cruz/Agência Brasil

Redação – O primeiro turno das eleições gerais de 2026, marcado para este domingo (4), traz diferentes regras estaduais sobre a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas. Como a legislação brasileira deixa a cargo dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e das secretarias estaduais de segurança pública a decisão sobre a adoção da chamada “Lei Seca”, o cenário varia drasticamente de um estado para outro.

Enquanto algumas unidades federativas optam por restrições rigorosas em todo o território para garantir a ordem pública, outras descentralizam a medida para juízes locais ou escolhem não adotar nenhuma proibição.

Como fica a Lei Seca pelo Brasil?

1. Estados com restrição em todo o território

Nestes locais, a proibição abrange integralmente os municípios e zonas eleitorais, geralmente vigorando entre a madrugada e o final da tarde do domingo de votação:

  • Região Norte: Pará, Amazonas, Amapá, Acre e Roraima.
  • Região Nordeste: Piauí e Maranhão.

2. Estados com restrição em zonas específicas (Decisão de juízes locais)

Não há um decreto estadual unificado; a aplicação da lei depende de portarias emitidas por juízos eleitorais em comarcas ou cidades específicas:

  • Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso e Goiás.

3. Estados sem Lei Seca estabelecida

Nestes estados, os órgãos competentes confirmaram que não haverá qualquer tipo de restrição oficial à venda ou consumo de álcool durante o pleito:

  • Alagoas (que chegou a decretar a medida, mas revogou o ato dias antes), Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná.

4. Casos condicionais, indefinidos ou de competência mista

  • Rio Grande do Sul e Rondônia: Sem proibição geral, mas sujeitas a eventuais restrições pontuais caso juízes locais determinem nas respectivas zonas.
  • Ceará e Rio Grande do Norte: Situações indefinidas ou sem retorno oficial consolidado das autoridades competentes até a véspera do pleito.

Detalhes das regras nos estados com restrição total

Para os eleitores e comerciantes dos estados que adotaram a medida em âmbito estadual, os horários e formatos de restrição exigem atenção para evitar sanções:

  • Pará: A Polícia Civil determinou a proibição da venda, fornecimento e distribuição — mesmo gratuita — de bebidas alcoólicas desde o primeiro minuto do domingo de eleição até as 18h. A regra se estende a um eventual segundo turno.
  • Amazonas: Em ação conjunta entre o TRE e a Secretaria de Segurança Pública, o consumo em locais abertos ao público e estabelecimentos comerciais fica proibido das 2h às 17h do dia da votação.
  • Amapá: O veto é mais abrangente, começando às 22h do sábado (3) e se estendendo até as 18h de domingo (4), englobando áreas públicas e comerciais. A medida vale também para o segundo turno, se houver.
  • Acre: O TRE proibiu a venda, a entrega em domicílio (delivery), o fornecimento gratuito e o consumo em locais públicos a partir dos primeiros minutos do dia da votação até as 16h.
  • Roraima: A restrição de venda, fornecimento e consumo compreende o intervalo das 23h de sábado até as 17h de domingo.
  • Maranhão e Piauí: No Maranhão, a proibição de substâncias alcoólicas em locais públicos ou de acesso público vale da 0h às 22h de domingo. No Piauí, o comércio de bebidas é vedado das 18h de sábado até as 18h de domingo.

A recomendação para cidadãos e donos de estabelecimentos comerciais de todo o país é consultar previamente os canais oficiais do TRE ou da Secretaria de Segurança Pública do seu respectivo estado para confirmar eventuais atualizações de última hora nas portarias locais.

Fonte: Agência Brasil

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