
Redação – O primeiro turno das eleições gerais de 2026, marcado para este domingo (4), traz diferentes regras estaduais sobre a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas. Como a legislação brasileira deixa a cargo dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e das secretarias estaduais de segurança pública a decisão sobre a adoção da chamada “Lei Seca”, o cenário varia drasticamente de um estado para outro.
Enquanto algumas unidades federativas optam por restrições rigorosas em todo o território para garantir a ordem pública, outras descentralizam a medida para juízes locais ou escolhem não adotar nenhuma proibição.
Como fica a Lei Seca pelo Brasil?
1. Estados com restrição em todo o território
Nestes locais, a proibição abrange integralmente os municípios e zonas eleitorais, geralmente vigorando entre a madrugada e o final da tarde do domingo de votação:
- Região Norte: Pará, Amazonas, Amapá, Acre e Roraima.
- Região Nordeste: Piauí e Maranhão.
2. Estados com restrição em zonas específicas (Decisão de juízes locais)
Não há um decreto estadual unificado; a aplicação da lei depende de portarias emitidas por juízos eleitorais em comarcas ou cidades específicas:
- Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso e Goiás.
3. Estados sem Lei Seca estabelecida
Nestes estados, os órgãos competentes confirmaram que não haverá qualquer tipo de restrição oficial à venda ou consumo de álcool durante o pleito:
- Alagoas (que chegou a decretar a medida, mas revogou o ato dias antes), Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná.
4. Casos condicionais, indefinidos ou de competência mista
- Rio Grande do Sul e Rondônia: Sem proibição geral, mas sujeitas a eventuais restrições pontuais caso juízes locais determinem nas respectivas zonas.
- Ceará e Rio Grande do Norte: Situações indefinidas ou sem retorno oficial consolidado das autoridades competentes até a véspera do pleito.
Detalhes das regras nos estados com restrição total
Para os eleitores e comerciantes dos estados que adotaram a medida em âmbito estadual, os horários e formatos de restrição exigem atenção para evitar sanções:
- Pará: A Polícia Civil determinou a proibição da venda, fornecimento e distribuição — mesmo gratuita — de bebidas alcoólicas desde o primeiro minuto do domingo de eleição até as 18h. A regra se estende a um eventual segundo turno.
- Amazonas: Em ação conjunta entre o TRE e a Secretaria de Segurança Pública, o consumo em locais abertos ao público e estabelecimentos comerciais fica proibido das 2h às 17h do dia da votação.
- Amapá: O veto é mais abrangente, começando às 22h do sábado (3) e se estendendo até as 18h de domingo (4), englobando áreas públicas e comerciais. A medida vale também para o segundo turno, se houver.
- Acre: O TRE proibiu a venda, a entrega em domicílio (delivery), o fornecimento gratuito e o consumo em locais públicos a partir dos primeiros minutos do dia da votação até as 16h.
- Roraima: A restrição de venda, fornecimento e consumo compreende o intervalo das 23h de sábado até as 17h de domingo.
- Maranhão e Piauí: No Maranhão, a proibição de substâncias alcoólicas em locais públicos ou de acesso público vale da 0h às 22h de domingo. No Piauí, o comércio de bebidas é vedado das 18h de sábado até as 18h de domingo.
A recomendação para cidadãos e donos de estabelecimentos comerciais de todo o país é consultar previamente os canais oficiais do TRE ou da Secretaria de Segurança Pública do seu respectivo estado para confirmar eventuais atualizações de última hora nas portarias locais.
Fonte: Agência Brasil

