Novas diretrizes do Contran padronizam procedimentos da Lei Seca

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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Redação – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas normas para atualizar e padronizar os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. O objetivo central é dar mais segurança jurídica e clareza aos agentes de trânsito e aos motoristas, sem criar novas infrações, mas aprimorando as diretrizes que já vigoram desde 2013.

Principais pontos da atualização

  • Fase de triagem orientativa: As novas regras oficializam o uso de pré-testes e testes passivos de alcoolemia, cujos resultados funcionam apenas como orientação inicial e não geram multas de forma isolada.
  • Critérios para reteste: Ficaram estabelecidas situações específicas para a realização de uma nova checagem, o que ajuda a descartar interferências técnicas ou resíduos de álcool na boca causados por alimentos ou produtos de higiene.
  • Uso de novos equipamentos: A norma regulamenta o uso de aparelhos certificados pelo Inmetro capazes de identificar a presença de substâncias psicoativas além do álcool, com resultados de caráter qualitativo.
  • Padronização na recusa: O texto detalha o preenchimento de autos de infração e impede a dupla penalização simultânea por dirigir sob influência e por se recusar ao teste em uma mesma abordagem.
  • Prazos de vigência: A resolução passa a valer logo após sua publicação oficial, com um prazo de 60 dias para a atualização dos códigos de enquadramento e fichas de fiscalização.

Esclarecimentos práticos

  • O bafômetro continua o mesmo? Sim. O etilômetro tradicional segue indispensável para as fiscalizações de consumo de álcool, enquanto os novos dispositivos entram como ferramentas complementares para outras substâncias.
  • Como funciona a detecção de drogas? Os equipamentos aprovados indicam a presença de substâncias psicoativas no organismo, mas não medem a concentração exata delas.
  • E quem não tem o equipamento novo? As blitze continuam operando normalmente por meio do bafômetro convencional e da constatação de sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora.
  • O motorista pode se recusar? Sim, mas a recusa mantém todas as penalidades já previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

As medidas visam uniformizar o trabalho das autoridades de trânsito em território nacional, garantindo maior transparência nos procedimentos aplicados nas rodovias e vias urbanas.

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Fonte: Agência Brasil

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