Justiça determina construção de novo prédio ou reforma, após delegacia alagar por cheia em Anamã
Estado deve providenciar, em 30 dias, um prédio provisório para o DIP e apresentar, em 45 dias, plano para construção ou reforma do prédio.
Estado deve providenciar, em 30 dias, um prédio provisório para o DIP e apresentar, em 45 dias, plano para construção ou reforma do prédio.
Prazo para o cumprimento da sentença é de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil, para cada dia de descumprimento.
Órgão ambiental permitiu atividades danosas ao meio ambiente, a ribeirinhos e aos próprios garimpeiros, com uso inadequado de mercúrio, que possui alto potencial de intoxicação.
A perspectiva do grupo, conforme destacado durante a reunião pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, é a de finalizar o estudo e apresentá-lo como Minuta de Projeto de Lei.
Com linguagem simples e inclusiva, o material explica, por exemplo, a diferença entre o Ministério Público, o Poder Judiciário e a Polícia Judiciária.
Nas imagens, a mulher relata que os criminosos entraram no apartamento dela, algemaram ela e o marido, esfaquearam os dois e pretendiam levar tudo.
A presidente do Sinteam, Ana Cristina Rodrigues, argumenta que há vários relatos de gente que se contaminou e até faleceu após a primeira dose da vacina.
Na sentença, a juíza reiterou que Estado tem se omitido em cumprir liminares anteriores sobre o assunto e fixou multa de R$ 50 mil a R$ 100 mil ao dia caso não cumpra as novas determinações.
A audiência desta semana é continuação da realizada no dia 9 de dezembro do ano passado, quando oito testemunhas, entre defesa e acusação, foram ouvidas pela Justiça, e será realizada por videoconferência.
Decisão derruba parte do decreto da prefeitura, que estipulava funcionamento das 6h às 17h, e equipara o setor ao restante do comércio. No Leblon, às 18h30 já havia bar aberto: 'Sabia que ia sair a liminar'. Prefeitura diz que vai recorrer por entender ser 'insuficiente' o fechamento às 20h.
A decisão judicial nesta segunda-feira (1º) foi assinada pelo juiz federal Rafael Paulo Soares Pinto.
As imagens foram divulgadas durante sessão na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE) na manhã desta quinta-feira (25).