Nota de Esclarecimento
A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019, acordada entre a Umanizzare e o sindicato que, de forma legítima, representa os interesses dos seus colaboradores, aponta que o pagamento da remuneração se encontra no prazo legal, sendo que os salários “mensais podem ser quitados até o 5º (Quinto) dia útil do mês subsequente”.
Em relação ao 13º salário, também conforme a convenção coletiva, será quitado até o próximo dia 14 de dezembro (quarta-feira), nos anos anteriores foi antecipado por liberalidade da empresa.
ALERTA – ESSE SINDICATO NÃO É LEGÍTIMO: A Umanizzare alerta a imprensa amazonense quanto a tentativa de utilização da morte de um de seus funcionários de forma política por um suposto sindicato que não representa seus colaboradores, não possui sequer carta sindical que é o documento do ministério do trabalho que autoriza um sindicato a funcionar.
O sindicato que representa juridicamente a categoria, conforme a *CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019 é o SEEACEAM.*