
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (19) a suspensão da pena de prisão para condenados em segunda instância, ou seja, sem a declaração de trânsito em julgado de seus processos. A decisão do magistrado atende a pedido do PCdoB e beneficia diretamente o ex-presidente Lula, mas ainda cabe recurso ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.
Veja a íntegra:
LIMINAR-EXECUÇÃO-PROVISÓRIA
Encabeçado pelo advogado Cristiano Zanin, o grupo de advogados que defendem Lula já ajuizou pedido de soltura do petista (íntegra abaixo). Ele cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR) desde 7 de abril, depois de condenado a mais de 12 anos de prisão em decorrência da Operação Lava Jato.
Veja a íntegra do pedido de soltura
A decisão de Marco Aurélio foi anunciada na véspera do recesso de fim de ano do Judiciário. No próprio despacho, o ministro diz que a palavra final sobre o caso deve ser do pleno do STF, que só volta a se reunir em fevereiro.
“Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”, escreveu Marco Aurélio.
“Submeto este ato ao referendo do Plenário, declarando-me habilitado a relatar e votar quando da abertura do primeiro Semestre Judiciário de 2019. Publiquem”, arremata o ministro.
Responsável por pareceres que recomendam a manutenção da prisão de Lula, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, convocou reunião de emergência. A força-tarefa da Lava Jato no Paraná, que preparou a denúncia que resultou na condenação do petista, convocou coletiva de imprensa para 16h. A expectativa é quanto aos próximos passos tanto da PGR quando do grupo do Ministério Público paraense em relação à liminar de Marco Aurélio.
Fonte: Congresso em Foco