O presidente da República, Jair Bolsonaro, revogou o parágrafo único do artigo 88 da Lei 10.233, de 2001, que garantia ao Senado a prerrogativa de sabatinar e aprovar os nomes indicados pelo governo para as diretorias do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Aos indicados agora basta comprovar “idoneidade moral e reputação ilibada, formação universitária, experiência profissional compatível com os objetivos, atribuições e competências do Dnit e elevado conceito no campo de suas especialidades”.
A mudança é determinada pela Medida Provisória 870/2019, editada no dia 1º de janeiro, logo após a posse de Bolsonaro. Com base na MP, o presidente da República exonerou quatro diretores do Dnit nomeados pelo ex-presidente Michel Temer: José da Silva Tiago, que era o diretor-geral; Halpher Luiggi Mônico Rosa; Mauro de Moura Magalhães; e Erick Moura de Medeiros, conforme o Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (14).
Também nesta segunda, Bolsonaro fez a nomeação por decreto de quatro novos diretores: general Antonio Leite dos Santos Filho, para o cargo de diretor-geral; Andre Kuhn; Márcio Lima Medeiros; e Karoline Brasileiro Quirino Lemos.
A diretoria colegiada do Dnit é composta por sete diretores incluindo a diretoria-geral. O Dnit é agora vinculado ao Ministério da Infraestrutura.
A atribuição do Senado de aprovar as nomeações para o órgão, entre os “titulares de outros cargos”, foi incluída na lei por meio de Medida Provisória (MP 2.201-1) editada em 2001 — data da criação do Dnit — conforme o artigo 52 da Constituição, que já determina a sabatina de magistrados indicados para tribunais superiores, ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo presidente da República; governador de território; presidente e diretores do Banco Central; e procurador-geral da República.
*Com informações da Agência Senado