Ex-prefeito de Maués terá de devolver R$ 17,6 milhões aos cofres públicos

You are currently viewing Ex-prefeito de Maués terá de devolver R$ 17,6 milhões aos cofres públicos
MANAUS-AM; 29/01/2009; POLÍTICA - GOVERNADOR EDUARDO BRAGA PROMOVE O PRIMEIRO ENCONTRO DE PREFEITOS DOS MUNICÍPIOS DO AMAZONAS, NO AUDITÓRIO DA REITORIA DA U.E.A., NA AVENIDA DJALMA BATISTA. NA FOTO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAUÉS ODIVALDO MIGUEL OLIVEIRA. FOTO: JUCA QUEIROZ/ACRÍTICA

O pleno do Tribunal de Contas do Estado Amazonas (TCE-AM) julgou irregular, na manhã de quarta-feira (3), as contas da Prefeitura Municipal de Maués, exercício de 2012, de responsabilidade do ex-prefeito Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva. O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, condenou o gestor a devolver aos cofres públicos, entre multa e alcance, um montante de R$ 17,6 milhões.

Mais de 30 irregularidades foram detectadas pelos órgãos técnicos e ministerial, entre elas, a ausência de repasse ao Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Maués (Sisprev-Maués), no valor de R$ 4,4 milhões; ausência de encaminhamento dos documentos referentes ao Fundeb, violando a resolução do TCE nº 11/12; pagamento efetuado no valor de R$ 14,2 mil sem comprovação; obras e serviços de engenharia incompletos, mesmo com os pagamentos realizados e ainda falta de comprovantes de recolhimento dos empréstimos consignados no mês de novembro e dezembro de 2012, no valor de R$ 420,5 mil.

O gestor foi notificado pelo TCE para justificar as impropriedades encontradas, porém, os documentos apresentados foram insuficientes para sanar as irregularidades detectadas.

Em seu voto, o relator do processo recomendou à Prefeitura  de Maués que observe as exigências de artigos, resoluções e lei complementar do TCE, no sentido de não haver mais atrasos nos envios de dados informatizados e demonstrativos contábeis.

Ainda no voto, o conselheiro Júlio Pinheiro recomendou que seja providenciando a atualização dos instrumentos de transparência de gestão fiscal e a divulgação dos mesmos na internet ou no Portal da Transparência; que observe com rigor as normas quanto a documentação relativa à prestação de contas dos recursos do Fundeb e, obedeça a legislação, referente à elaboração de projeto básico para obras e serviços de engenharia. O gestor tem 30 dias para recorrer ou devolver o dinheiro aos cofres públicos.

As contas da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira, exercício de 2015, de responsabilidade do ex-prefeito Renê Coimbra, também foram reprovadas pelo colegiado. O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, condenou o gestor a devolver aos cofres públicos, um montante de R$ 105,9 mil (soma de multa e alcance).

Entre as irregularidades detectadas que levaram à reprovação das contas estão a ausência das notas de empenho; a ausência de projetos arquitetônicos e complementares; oatraso na remessa dos informes mensais de janeiro à dezembro de 2015, via sistema E-contas e ainda despesas com saúde que não foram aplicadas por meio de Fundo Municipal de Saúde. O gestor que também pode recorrer tem 30 dias para devolver o dinheiro aos cofres públicos.

Demais contas reprovadas

Teve ainda as contas reprovadas pelo colegiado do Tribunal, as prestações de contas da Câmara Municipal de Canutama, exercício de 2014, de responsabilidade de Marlete Nunes Brandão, multada em R$ 63,5 mil (soma de multa e alcance). As contas da Câmara Municipal de Guarujá, exercício de 2017, de responsabilidade de Marcus Antônio Batista; do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), exercício de 2016, de Maria Goreth Garcia; Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Maués (Sisprev), exercício de 2016, de responsabilidade de Reginaldo de Matos Pantoja; da Câmara Municipal de Uarini, exercício de 2016, deLuiz Marcos do Nascimento e as contas do Fundo Municipal de Saúde de Uarini, exercício de 2016, de responsabilidade de Paulo David de Araújo, também foram reprovadas.

Contas regulares com ressalvas

De relatoria dos conselheiros Julio Cabral e Mario de Mello, respectivamente, as contas da Câmara Municipal de Benjamin Constant, referente ao exercício de 2016, de Adonias Carvalho Santana, e a contas da Prefeitura Municipal de Manicoré, exercício de 2016, de responsabilidade de Lúcio Flávio do Rosário, foram aprovadas com ressalvas, porém com multa de R$ 8,5 mil e R$ 6 mil por pequenas irregularidades detectadas.

Tiveram as contas aprovadas com ressalvas sem multa, as contas da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), referente ao exercício de 2016, de Orlando Augusto; do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Benjamin Constant (FMPS), exercício de 2017, de Suzana Farias de Araújo; da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exercício de 2015, de responsabilidade de Gilberto de Andrade, Marcus James, Domingos Sávio e Lindomar Gonçalves e as contas da Manaus Previdência (Manausprev), exercício de 2016, de responsabilidade de Marcelo Magaldi Alves.

Duas contas regulares

Na mesma sessão, apenas as contas da Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), exercício de 2015, de responsabilidade de Sidney Ricardo de Oliveira, e as do Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica (Fundeb), exercício de 2014, de responsabilidade de Rossieli Soares, foram aprovadas regulares sem nenhuma impropriedade detectada.

Foram apreciados na 20ª sessão, ao todo, 53 processos. Além do conselheiros Júlio Pinheiro, Julio Cabral e Mario de Mello citados acima, estiveram presentes na sessão os conselheiros Ari Moutinho Júnior e Érico Desterro, além dos auditores Mário Filho e Luiz Henrique Mendes, todos com uma média de dez processos em pauta.

A próxima sessão será no dia 9 de julho, segundo anunciou a conselheira-presidente, Yara Lins dos Santos, que conduziu a sessão.

Deixe uma resposta