STF barra lei que permitia privatizar florestas públicas no Acre

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Foto: Alexandre Cruz-Noronha/Secretaria de Meio Ambiente do Acre

Redação – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, na última segunda-feira, 16, um dispositivo de leis do Acre que permitia a transferência automática de florestas públicas a particulares após dez anos de uso autorizado, por violar normas federais e reduzir o nível de proteção ambiental. A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte, no julgamento conjunto de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs): sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques.

As três ADIs (7.764, 7.767 e 7.769) foram analisadas em conjunto pelo STF e questionavam mudanças na legislação ambiental do Acre. A ADI 7.764 foi proposta pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), a ADI 7.767 pela Procuradoria-Geral da República e a ADI 7.769 pelo Partido Verde (PV). Todas tinham como alvo dispositivos das Leis estaduais 4.396/2024 e 4.397/2024.

No julgamento, o Supremo reconheceu que parte das ações perdeu objeto após a revogação de trechos das leis estaduais, inclusive dispositivos ligados ao licenciamento ambiental.

Foto: Rosinei Coutinho/STF

No ponto central, porém, a Corte invalidou a regra que autorizava a transferência de florestas públicas a particulares com base apenas no tempo de posse. Para os ministros, a medida afastava exigências essenciais, como estudos técnicos e análise de impacto ambiental, além de contrariar normas federais e reduzir o nível de proteção ambiental.

A decisão foi tomada no plenário virtual e acompanhou o voto do relator, ministro Nunes Marques.

Voto de Nunes Marques
Ao analisar o mérito, o relator destacou que a norma permitia a conversão de áreas públicas em propriedade privada sem os requisitos técnicos exigidos. Segundo Nunes Marques, a regra “dispensa estudos técnicos e avaliação de impacto ambiental”, o que compromete o controle sobre a gestão de recursos naturais e a destinação adequada dessas áreas.

O ministro também apontou conflito com o ordenamento jurídico nacional. Em seu voto, afirmou que a medida “contraria normas federais” ao instituir uma forma automática de transferência baseada apenas no tempo de posse, sem observar critérios legais indispensáveis para a proteção ambiental.

Outro ponto central foi a aplicação do princípio da vedação ao retrocesso ambiental. Para o relator, a flexibilização promovida pelas leis estaduais resulta em “diminuição do nível de proteção ao meio ambiente”, o que não é admitido pela Constituição. Ele ressaltou que não se pode aceitar medidas que fragilizem garantias já consolidadas na tutela ambiental.

Parte dos dispositivos questionados foi considerada prejudicada em razão de revogação posterior. Ainda assim, o julgamento reafirma limites à atuação legislativa dos estados e consolida o entendimento de que a gestão de florestas públicas deve seguir critérios rigorosos, especialmente em áreas estratégicas como a Floresta Amazônica.

Fonte: AGÊNCIA CENARIUM

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