STF analisa pedidos de suspensão da “Lei da Dosimetria”; entenda os questionamentos

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Foto: (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Redação – O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que visam paralisar a eficácia da recém-promulgada Lei 15.402/2026. As ações, movidas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação PSOL-Rede, contestam as mudanças no sistema penal que, na prática, suavizam as penas de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, estabeleceu um prazo de cinco dias para que o Congresso Nacional e a Presidência da República prestem esclarecimentos antes de decidir sobre o pedido de liminar. Em uma decisão paralela e preventiva, o magistrado já suspendeu a aplicação da nova norma em processos individuais de execução penal relacionados aos atos de 8 de janeiro.


O Caminho da Proposta e o Contexto Político

A nova legislação teve uma trajetória conturbada. Originada na Câmara como um projeto que visava a anistia para manifestantes do pós-eleição de 2022, a proposta foi modificada para focar na redução de penas e progressão de regime após a falta de apoio político ao perdão total.

  • Dezembro/2025: Aprovada na Câmara e no Senado.
  • Janeiro/2026: Vetada integralmente pelo presidente Lula.
  • Abril/2026: Congresso derruba o veto presidencial.
  • Maio/2026: Promulgada pelo senador Davi Alcolumbre e imediatamente contestada no STF.

Principais Questionamentos Jurídicos

As entidades autoras das ações dividem suas críticas em dois pilares: vícios de forma (como a lei foi feita) e vícios de conteúdo (o impacto da lei no Direito Penal).

1. Irregularidades no Processo Legislativo (Vício Formal)

  • Violação do Bicameralismo: A ABI sustenta que o Senado realizou alterações profundas no texto (especificamente emendas do senador Sergio Moro) e não devolveu o projeto para nova análise da Câmara, o que fere o rito constitucional.
  • Fracionamento do Veto: O PSOL-Rede questiona a forma como o Congresso derrubou o veto. Segundo a ação, houve uma “divisão artificial” do veto total, mantendo algumas partes e descartando outras, o que desrespeitaria as normas de votação legislativa.

2. Mudanças no Sistema de Penas (Vício Material)

As ações argumentam que a nova lei cria um “regime de privilégio” para crimes graves contra a democracia, ferindo o princípio da proporcionalidade:

  • Progressão de Regime: A lei permite que condenados por crimes contra o Estado Democrático progridam de regime após cumprir apenas 1/6 da pena, um critério muito mais brando do que o aplicado a crimes comuns com violência.
  • Concurso Formal Obrigatório: A norma impede que as penas dos crimes de “Golpe de Estado” e “Abolição Violenta do Estado Democrático” sejam somadas, valendo apenas a mais alta. As entidades alegam que isso ignora quando o réu tem intenções distintas em cada crime.
  • Atenuante de “Multidão”: É questionada a redução de pena para crimes cometidos em contexto de grandes grupos. O argumento é que ataques golpistas são, por natureza, coletivos, e tratar isso como motivo para diminuir a pena enfraquece a proteção da democracia.
  • Remição em Prisão Domiciliar: A lei possibilita a redução da pena por dias trabalhados ou estudados mesmo para quem já está em regime domiciliar, o que é visto pelas ações como um benefício excessivo.

Tabela: Resumo das Teses das ADIs

ArgumentoDescrição do Problema
Proteção InsuficienteA lei falha ao não punir com rigor tentativas de ruptura constitucional (Democracia Militante).
Isonomia FeridaCriminosos comuns teriam penas mais severas que aqueles que atentam contra as instituições.
Desvio de FinalidadeAlegação de que a lei foi desenhada especificamente para beneficiar réus do 8 de janeiro e o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Vício de RitoFalta de retorno do texto à Câmara após mudanças substanciais no Senado.

Próximos Passos

Após as manifestações do Congresso e da Presidência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverão emitir pareceres. Somente então o ministro Alexandre de Moraes decidirá se suspende a lei de forma ampla até que o plenário do STF dê a palavra final.

Fonte: AGÊNCIA CENARIUM

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