
Redação – O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que visam paralisar a eficácia da recém-promulgada Lei 15.402/2026. As ações, movidas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação PSOL-Rede, contestam as mudanças no sistema penal que, na prática, suavizam as penas de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, estabeleceu um prazo de cinco dias para que o Congresso Nacional e a Presidência da República prestem esclarecimentos antes de decidir sobre o pedido de liminar. Em uma decisão paralela e preventiva, o magistrado já suspendeu a aplicação da nova norma em processos individuais de execução penal relacionados aos atos de 8 de janeiro.
O Caminho da Proposta e o Contexto Político
A nova legislação teve uma trajetória conturbada. Originada na Câmara como um projeto que visava a anistia para manifestantes do pós-eleição de 2022, a proposta foi modificada para focar na redução de penas e progressão de regime após a falta de apoio político ao perdão total.
- Dezembro/2025: Aprovada na Câmara e no Senado.
- Janeiro/2026: Vetada integralmente pelo presidente Lula.
- Abril/2026: Congresso derruba o veto presidencial.
- Maio/2026: Promulgada pelo senador Davi Alcolumbre e imediatamente contestada no STF.
Principais Questionamentos Jurídicos
As entidades autoras das ações dividem suas críticas em dois pilares: vícios de forma (como a lei foi feita) e vícios de conteúdo (o impacto da lei no Direito Penal).
1. Irregularidades no Processo Legislativo (Vício Formal)
- Violação do Bicameralismo: A ABI sustenta que o Senado realizou alterações profundas no texto (especificamente emendas do senador Sergio Moro) e não devolveu o projeto para nova análise da Câmara, o que fere o rito constitucional.
- Fracionamento do Veto: O PSOL-Rede questiona a forma como o Congresso derrubou o veto. Segundo a ação, houve uma “divisão artificial” do veto total, mantendo algumas partes e descartando outras, o que desrespeitaria as normas de votação legislativa.
2. Mudanças no Sistema de Penas (Vício Material)
As ações argumentam que a nova lei cria um “regime de privilégio” para crimes graves contra a democracia, ferindo o princípio da proporcionalidade:
- Progressão de Regime: A lei permite que condenados por crimes contra o Estado Democrático progridam de regime após cumprir apenas 1/6 da pena, um critério muito mais brando do que o aplicado a crimes comuns com violência.
- Concurso Formal Obrigatório: A norma impede que as penas dos crimes de “Golpe de Estado” e “Abolição Violenta do Estado Democrático” sejam somadas, valendo apenas a mais alta. As entidades alegam que isso ignora quando o réu tem intenções distintas em cada crime.
- Atenuante de “Multidão”: É questionada a redução de pena para crimes cometidos em contexto de grandes grupos. O argumento é que ataques golpistas são, por natureza, coletivos, e tratar isso como motivo para diminuir a pena enfraquece a proteção da democracia.
- Remição em Prisão Domiciliar: A lei possibilita a redução da pena por dias trabalhados ou estudados mesmo para quem já está em regime domiciliar, o que é visto pelas ações como um benefício excessivo.
Tabela: Resumo das Teses das ADIs
| Argumento | Descrição do Problema |
| Proteção Insuficiente | A lei falha ao não punir com rigor tentativas de ruptura constitucional (Democracia Militante). |
| Isonomia Ferida | Criminosos comuns teriam penas mais severas que aqueles que atentam contra as instituições. |
| Desvio de Finalidade | Alegação de que a lei foi desenhada especificamente para beneficiar réus do 8 de janeiro e o ex-presidente Jair Bolsonaro. |
| Vício de Rito | Falta de retorno do texto à Câmara após mudanças substanciais no Senado. |
Próximos Passos
Após as manifestações do Congresso e da Presidência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverão emitir pareceres. Somente então o ministro Alexandre de Moraes decidirá se suspende a lei de forma ampla até que o plenário do STF dê a palavra final.
Fonte: AGÊNCIA CENARIUM
