STF: Moraes mantém suspensão de nova lei penal e nega recurso de condenada pelo 8/1

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Foto: crédito: Supremo Tribunal Federal

Redação – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (10) não aplicar a recém-promulgada Lei da Dosimetria ao caso de Débora Rodrigues, conhecida como “Débora do Batom”. A decisão segue o entendimento adotado pelo magistrado no dia anterior, que paralisou a eficácia da norma para diversos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

A nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, altera critérios de cálculo de penas e poderia resultar na redução das condenações de diversos investigados, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Justificativa Jurídica e Segurança Institucional

Ao indeferir o pedido da defesa, Moraes argumentou que a existência de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a lei representa um “fato processual novo e relevante”. Para o ministro, é necessário aguardar uma definição do plenário do STF sobre a validade da norma antes de aplicá-la, visando garantir a segurança jurídica.

“A pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade […] recomenda a suspensão da aplicação da lei”, afirmou o ministro em seu despacho.

Curiosamente, as ações que questionam a constitucionalidade dessa lei foram sorteadas para a relatoria do próprio Moraes na última sexta-feira (8).

Contraponto da Defesa

A defesa de Débora Rodrigues, representada pelo advogado Hélio Garcia Ortiz Junior, manifestou forte discordância. Em nota, os defensores criticaram a decisão monocrática (individual), sustentando que:

  • A lei foi regularmente aprovada, promulgada e publicada;
  • O ordenamento jurídico brasileiro prevê a aplicação imediata de leis penais mais benéficas ao réu;
  • A suspensão “burocrática” impede efeitos jurídicos de uma norma já em vigor.

Histórico do Caso

Débora Rodrigues cumpre pena em regime domiciliar desde 2023. Ela foi condenada a 14 anos de prisão por crimes como tentativa de golpe de Estado e dano ao patrimônio tombado, após ser identificada pichando a estátua “A Justiça”, em frente ao STF, com a frase “perdeu, mané”. Além da revisão da pena com base na nova lei, a defesa pleiteava a liberdade plena da cabeleireira, pedido que também não foi atendido.

A Lei da Dosimetria foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após o Congresso derrubar o veto integral que havia sido aplicado pelo presidente Lula.


Esta versão busca ser informativa e direta, separando claramente a decisão do magistrado, os argumentos da defesa e o contexto legislativo.

Fonte: Estado de Minas

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