
Redação – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para rejeitar as alterações na decisão que vetou a revisão da vida toda para as aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O julgamento ocorre no plenário virtual e analisa um recurso que pedia a modulação dos efeitos da decisão anterior.
A votação do recurso, protocolado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, teve início nesta sexta-feira e tem previsão de encerramento na próxima sexta-feira.
Maioria dos Ministros Rejeita Recurso de Entidade Trabalhista
Até o momento, sete ministros votaram por negar os embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).
A entidade de classe defendia que o direito ao recálculo do benefício fosse mantido para os segurados que já haviam ingressado com ações judiciais até o dia 21 de março de 2024 — data em que o STF mudou sua jurisprudência e proibiu o mecanismo.
O Voto do Relator e as Divergências
O relator do caso, ministro Nunes Marques, apontou em seu voto que o pedido da confederação buscava rediscutir um tema que já foi amplamente debatido pela Corte.
“Considerando também que a questão já foi exaustivamente deliberada por este tribunal, determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato”, declarou o relator.
O entendimento de Nunes Marques foi acompanhado por seis ministros:
- Cristiano Zanin
- Cármen Lúcia
- Alexandre de Moraes
- Gilmar Mendes
- Flávio Dino
- Luiz Fux
Divergência: O ministro Dias Toffoli abriu uma vertente divergente, votando de forma favorável à aplicação da revisão para processos abertos entre 16 de dezembro de 2019 (quando o Superior Tribunal de Justiça havia validado a tese) e 5 de abril de 2024 (data da publicação do acórdão do STF).
Entenda o Histórico da Revisão da Vida Toda no STF
A revisão da vida toda permitiria aos segurados do INSS incluir todas as contribuições previdenciárias realizadas ao longo da carreira no cálculo da aposentadoria, e não apenas os salários recebidos após a criação do Plano Real, em julho de 1994.
- A Decisão de 2022: Com uma composição anterior, o STF havia decidido que o segurado poderia optar pela regra de cálculo que lhe trouxesse o maior valor mensal, afastando a regra de transição da reforma da Previdência de 1999 caso ela fosse prejudicial.
- A Mudança em 2024: Em março do ano passado, ao julgar a constitucionalidade de pontos da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência (Lei 8.213/1991), o plenário revisou a tese. Por 6 votos a 5, definiu-se que a aplicação da regra de transição é obrigatória, impedindo a escolha pelo modelo tradicional, mesmo que este fosse mais vantajoso ao aposentado.
Com o atual andamento do julgamento virtual, o Supremo caminha para encerrar em definitivo as discussões jurídicas sobre a possibilidade de recálculo com base nas contribuições anteriores a 1994.
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Fonte: Agência Brasil
