
Redação – Às vésperas do pleito extraordinário para o governo de Roraima, agendado para o próximo domingo (21), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), notificou oficialmente o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), desembargador Mozarildo Cavalcanti. A determinação exige o cumprimento imediato da liminar que estabelece a obrigatoriedade dos prazos constitucionais de desincompatibilização (afastamento de cargos públicos), rejeitando qualquer tentativa de flexibilização por meio de normas estaduais.
A intervenção do magistrado ocorreu nesta terça-feira (16), após uma petição do partido Republicanos. Em maio, Dino já havia classificado como inconstitucional a resolução do TRE-RR que estipulava um prazo de apenas 24 horas para o afastamento de candidatos após as convenções, reforçando que os períodos de transição previstos na Lei Complementar 64/1990 — que variam de três a seis meses — devem ser rigidamente seguidos.
Divergências partidárias e estabilidade jurídica
O Republicanos recorreu ao STF solicitando o travamento de um procedimento administrativo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a cassação dos atos locais que viabilizavam a campanha de Arthur Henrique Brandão Machado (PL), ex-prefeito de Boa Vista, além do bloqueio de seu nome nas urnas. O argumento era de que o debate sobre os prazos de afastamento estava sendo indevidamente reaberto no TSE através de uma norma antiga.
Embora não tenha acatado os pedidos específicos de exclusão do candidato, Flávio Dino descartou o cenário de insegurança jurídica apontado pela legenda e sublinhou o caráter vinculante das decisões do Supremo. Segundo o ministro, disputas políticas cotidianas não anulam a clareza das regras vigentes, e análises administrativas do TSE sobre resoluções já revogadas não têm o poder de sobrepor as ordens da Suprema Corte.
No atual cenário jurídico:
- No STF: A Primeira Turma já possui maioria para referendar a liminar de Dino, contando com o apoio de Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. O voto da ministra Cármen Lúcia é o único pendente.
- No TSE: O julgamento sobre o tema foi interrompido por um pedido de vista da ministra Estela Aranha, após a formação de maioria inicial favorável à resolução flexível do TRE-RR.
Unidade legislativa e críticas à morosidade judicial
Dino foi enfático ao pontuar a inexistência de um “direito eleitoral estadual”, lembrando que critérios de elegibilidade são de competência estritamente nacional. Ele defendeu que as regras federais existem para assegurar a igualdade na disputa e evitar que a máquina pública seja usada em benefício de candidaturas.
O ministro também manifestou insatisfação com a demora do sistema judiciário no estado. O processo que resultou na destituição do ex-governador Antônio Denarium (PP) e de seu vice, Edilson Damião (União), por abuso de poder, arrastou-se de 2022 até abril de 2026. Para Dino, essa lentidão força a realização de uma eleição tampão inconvenientemente próxima do pleito regular de outubro. Ele cobrou maior agilidade dos tribunais para evitar que manobras protelatórias desgastem o processo democrático.
Este cenário impõe uma nova derrota jurídica aos planos do candidato Arthur Henrique, que na véspera (15) já havia tido um pedido negado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, para reverter a obrigatoriedade dos prazos de afastamento.

Fonte: REVISTA CENARIUM
