
Redação – O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento que define os limites para o pagamento de parcelas indenizatórias e benefícios a juízes, procuradores e promotores. Com o voto da ministra Cármen Lúcia, a Corte formou maioria de 6 votos a 4 para adotar uma linha mais restrita na concessão desses valores, que não entram no cálculo do teto constitucional do funcionalismo público (atualmente fixado em R$ 46,3 mil).
O julgamento analisou recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por associações de classe da magistratura e do Ministério Público contra uma decisão anterior do próprio STF, de março, que havia limitado tais pagamentos.
O Placar e as Correntes de Voto
Embora a liberação dos pagamentos tenha sido consensual entre os ministros, o tribunal se dividiu quanto à extensão e aos limites temporais das regras:
- Corrente Vencedora (Restrita – 6 votos): Liderada pelos relatores Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, recebeu o apoio do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso (citado como Edson Fachin no relatório anterior), e da ministra Cármen Lúcia. Esta ala estabeleceu que direitos acumulados (como férias e licenças) só podem ser indenizados se adquiridos até março de 2026, respeitando tetos específicos.
- Corrente Vencida (Ampla – 4 votos): Aberta pelo ministro Luiz Fux e acompanhada pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli. Defendia o pagamento integral das verbas validadas, sem marcos temporais e sem a submissão ao limite de 35%, sob o argumento de que a vedação configuraria enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública, já que os serviços foram efetivamente prestados.
Ressalva Legislativa: Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia destacou que, embora o STF esteja pacificando o caso concreto, a organização definitiva e transparente do sistema de remunerações e indenizações do funcionalismo público cabe ao Congresso Nacional, por meio de legislação própria.
Como Ficam as Regras Após a Decisão
A deliberação do STF fixou critérios detalhados para diferentes tipos de benefícios e vantagens pecuniárias. Veja o resumo das medidas adotadas:
1. Conversão de Benefícios em Dinheiro (Férias e Plantões)
- Critério: Autorizada a conversão em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados por necessidade de serviço, desde que os direitos tenham sido adquiridos até março de 2026.
- Limite: A medida é excepcional, limitada a 30 dias por ano e ao teto de 35% do valor das verbas indenizatórias.
2. Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC)
- Regra: O adicional de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica (limitado ao teto de 35%) será concedido de forma automática para quem possui o direito.
- Extensão: O benefício aplica-se a inativos e pensionistas, contanto que o instituidor do benefício já preenchesse os requisitos na atividade.
- Transição: Até a regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), vale a contagem pelos critérios antigos de anuênios e quinquênios.
3. Acúmulo de Vantagens e Gratificações
- VPNI e PVTAC: É permitida a cumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (incorporada até 2006) com a PVTAC, proibindo-se apenas a utilização do mesmo período de serviço para o cálculo de ambos.
- Acúmulo de Funções: Fica autorizada a cumulação da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição com a gratificação por excesso de distribuição de processos. A primeira fica sujeita ao limite de 35%, e a segunda aguarda regulamentação de critérios pelo CNJ e CNMP.
4. Vedações e Suspensões
- Auxílios Alimentação e Creche: Mantida a proibição de pagamento desses benefícios a quem já recebe outras vantagens correlatas, independentemente da nomenclatura utilizada.
- Comarcas de Difícil Provimento: Quem já recebe adicionais por atuação nessas localidades mantém o direito, respeitado o teto salarial. Novas concessões estão suspensas até que o CNJ e o CNMP estabeleçam parâmetros nacionais.
- Auxílio-Saúde: Permanece fora do limite de 35%, mas condicionado estritamente ao regime de reembolso mediante comprovação dos gastos reais de saúde.
Fonte: G1 Globo
