
Redação – Uma paralisação promovida pelo Sindicato dos Rodoviários afetou o transporte coletivo em Manaus nesta segunda-feira (20). O movimento teve início no começo da tarde com a interrupção total das frotas e, no início da noite, evoluiu para a liberação parcial de 40% dos veículos para atendimento no Centro da capital. A motivação central alegada pelos trabalhadores é o descumprimento do prazo para o pagamento da primeira parcela salarial do mês.
O Motivo da Paralisação e a Cronologia do Evento
De acordo com o Sindicato dos Rodoviários, a categoria paralisou as atividades após as empresas operadoras não efetuarem o pagamento de 40% do salário até o início da tarde desta segunda-feira. A data e o percentual foram fixados por liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que estabelece o adiantamento no dia 20 de cada mês e o quitação dos 60% restantes no quinto dia útil do mês subsequente.
- Início da Tarde: Veículos foram estacionados em grandes vias do Centro, como as avenidas Leonardo Malcher e Constantino Nery.
- 16h: Motoristas receberam orientação para recolher os ônibus às garagens. Para amenizar o impacto aos passageiros no Centro, veículos dos sistemas alternativo e executivo foram autorizados a circular.
- Início da Noite: O sindicato anunciou a liberação de 40% da frota para a área central até o fim da jornada de segunda-feira, mantendo 60% dos trabalhadores mobilizados.
O Pano de Fundo: Impasse Financeiro entre Estado e Empresas (Sinetram)
Por trás do atraso no pagamento aos trabalhadores, há um imbróglio financeiro e jurídico envolvendo o repasse de verbas do Passe Livre Estudantil entre o Governo do Amazonas e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
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│ Governo do Amazonas │ │ Sinetram │
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Reclama de falta de dados Cobra débito acumulado
brutos de deslocamento de R$ 44,6 milhões
dos alunos para auditoria. (período 2025-2026).
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Impossibilidade de Acordo
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[ Impacto direto no caixa das ]
[ empresas e salários da classe]
A Posição do Governo do Estado
O Governo do Amazonas afirma estar em dia com suas obrigações de 2026 e destaca que repassou mais de R$ 31,1 milhões referentes a 2025. O Estado sustenta que:
- Realizou um depósito judicial no ano passado para quitar valores pendentes, mas o montante não foi liberado porque o Sinetram recusou-se a assinar uma petição conjunta.
- Para efetuar novos pagamentos com base em recursos públicos, exige a entrega dos dados brutos de deslocamento diário dos estudantes, garantindo a auditabilidade do benefício.
A Posição do Sinetram
Em resposta, o Sinetram refuta a necessidade de entrega dos dados brutos para a liberação dos repasses e argumenta que:
- Segue decisão judicial de 2025 que fixa a venda direta de meias-passagens ao Estado pelo valor fixo de R$ 2,50, cabendo à Secretaria de Educação (Seduc) gerenciar o cadastro dos estudantes aptos.
- A metodologia de cálculo utilizada (baseada em 22 dias úteis e duas passagens diárias por aluno) foi definida pela própria Seduc em nota técnica de 2025.
- O acúmulo de débitos não pagos pelo Estado alcança R$ 44,6 milhões (somando o saldo de 2025 e o período de fevereiro a junho de 2026), o que sobrecarrega a saúde financeira das empresas operadoras.
Posições Oficiais das Outras Partes
- Prefeitura de Manaus: O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) informou que não possui débitos pendentes com o Sinetram relativos ao exercício de 2026 e que mantém suas obrigações em dia.
- Sinetram (sobre a greve): Afirmou ter sido surpreendido pela paralisação, sem recebimento de aviso prévio ou tentativa de negociação antes do ato, informando que acionará a Justiça para buscar a normalização do serviço.
Questões Jurídicas sobre a Deflagração do Movimento
A legislação brasileira (Lei nº 7.783/1989) regulamenta o direito de greve em serviços essenciais, como o transporte público. Para que a paralisação seja considerada regular do ponto de vista jurídico, a lei exige:
- Aprovação prévia em assembleia geral da categoria.
- Comunicação formal aos usuários e empresários com antecedência mínima de 72 horas.
- Manutenção de um contingente mínimo operacional para cobrir as necessidades inadiáveis da população.
Fonte: G1 Amazonas
