Governo federal edita Medida Provisória para proibir apostas online e estabelece calendário de devolução de saldos

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Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Redação – O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) a publicação de uma Medida Provisória (MP) que suspende a exploração, a oferta e a publicidade de apostas e jogos online no Brasil, conhecidos como bets. A decisão vem acompanhada de regras para a transição das operações e o reembolso integral dos valores mantidos pelos apostadores nas plataformas.

A partir da edição da MP, o recebimento de novos palpites está proibido de forma imediata. O cronograma oficial estabelece prazos específicos para que os usuários recuperem seus recursos e para que as empresas encerrem suas atividades digitais no país.

Calendário de transição e devolução de saldos

Para garantir que nenhum apostador saia no prejuízo com o fim repentino das operações, o governo determinou as seguintes etapas:

  • Até 5 de outubro (23h59): Prazo limite para que os usuários realizem o saque voluntário de seus saldos diretamente nas plataformas.
  • 6 de outubro: Sites e aplicativos de apostas devem sair integralmente do ar.
  • 7 a 8 de outubro: As empresas de apostas têm o dever de repassar às instituições financeiras os valores retidos nas contas, vinculados aos respectivos CPFs.
  • 9 a 14 de outubro: Período em que os bancos realizarão a devolução integral dos saldos aos apostadores.
  • A partir de 14 de outubro: A Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária caso ocorra algum impedimento técnico na restituição pelos bancos habituais.

O Ministério da Justiça e da Segurança Pública, juntamente com a Polícia Federal, terá a estrutura reforçada para intensificar a fiscalização, derrubar sites clandestinos e bloquear contas bancárias utilizadas irregularmente.

Justificativa e impacto socioeconômico

Ao assinar a medida, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou que a decisão foi tomada após escutar a equipe econômica, especialistas e cidadãos afetados pelo problema. Ele comparou os danos provocados pelo vício em jogos — a chamada ludopatia — ao impacto de substâncias químicas nocivas, ressaltando o risco de endividamento familiar e destruição de lares.

A decisão foi respaldada por dados recentes sobre o impacto do setor:

  • Orçamento familiar: O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) estimou um impacto negativo de R$ 62,5 bilhões nas finanças das famílias apenas em 2025.
  • Saúde pública: O Ministério da Saúde aponta que os custos sociais associados ao jogo alcançam R$ 38,8 bilhões anuais, englobando tratamentos de saúde mental, perda de qualidade de vida e custos com suicídios.
  • Público jovem: Pesquisas indicam que a prática atinge 20,4% dos estudantes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, subindo para quase metade (49,7%) entre os alunos do 3º ano do ensino médio.
  • Futebol e patrocínios: Questionado sobre o impacto nos clubes esportivos, que contam com patrocínios de casas de apostas (estimados entre 6% e 7% do orçamento), o presidente pontuou que o esporte nacional possui grande relevância histórica e financeira independente desse mercado.

O funcionamento da dependência química do jogo

Especialistas em saúde mental reforçam que o vício em apostas não se resume a uma escolha financeira, mas a um mecanismo neurológico. A expectativa de vitória estimula a liberação de dopamina no cérebro, ativando circuitos de recompensa e áreas ligadas ao controle de impulsos. O reforço intermitente gera um ciclo de repetição, enquanto a recompensa financeira real raramente acompanha o estímulo químico, o que frequentemente resulta em quadros graves de dependência, isolamento e alterações comportamentais.

Fonte: Agência Brasil

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