
Redação – A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pelo Senado Federal, em sessão realizada na quarta-feira (14), marca uma transformação profunda nas relações de trabalho e na organização temporal da rotina laboral no país. A medida sela o encerramento do modelo tradicional conhecido como escala 6×1 — caracterizado por seis dias consecutivos de atividade para apenas um dia de repouso — e estabelece diretrizes para a transição definitiva para o regime de cinco dias de labor por dois dias de descanso, sem qualquer prejuízo aos vencimentos dos empregados.
Além da reestruturação dos dias de folga, o texto normativo impõe uma retificação estrutural na carga horária semanal máxima, que passa dos atuais limites de 44 horas para um teto de 40 horas. Com a conclusão dos trâmites legislativos, o documento seguirá para promulgação oficial pelo Congresso Nacional, abrindo caminho para uma implementação escalonada que visa conferir previsibilidade e tempo de adaptação ao setor produtivo.
Abrangência e Impacto Demográfico
Estudos projetados pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), estruturados a partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) referente ao ano de 2025, indicam que a nova configuração legal alcançará positivamente cerca de 26,8 milhões de trabalhadores em todo o território nacional.
Deste contingente expressivo:
- 22 milhões correspondem a trabalhadores formalizados, representando aproximadamente 54% da totalidade de empregados regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- 4,8 milhões englobam trabalhadores inseridos no mercado informal que, rotineiramente, cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais e que serão contemplados pelas diretrizes de proteção e limitação da jornada.
O Cronograma e as Regras de Transição
Para mitigar impactos abruptos na operação das empresas, a norma delineia um cronograma dividido em fases temporais distintas, estruturado da seguinte forma:
- Primeira Fase (60 dias após a promulgação): As empresas ficam obrigadas a implementar o modelo de escala 5×2 (dois dias de descanso semanal) e a reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 42 horas. Caso a promulgação ocorra no mês de outubro, esta etapa inicial passa a valer integralmente a partir de dezembro de 2026.
- Segunda Fase (12 meses após o término da primeira etapa): A jornada máxima semanal é reduzida de 42 para 40 horas, completando o ciclo total de transição em 14 meses.
Distribuição Diária da Jornada na Transição
Durante o intervalo compreendido entre o segundo e o décimo quarto mês após a promulgação, o empregador deverá acomodar na rotina semanal as horas excedentes em relação ao limite diário padrão de oito horas. Caso a distribuição ocorra de maneira equitativa ao longo dos cinco dias úteis da semana, o empregado cumprirá jornadas diárias de 8 horas e 24 minutos. Concluída a fase transitória, o limite máximo diário restabelece-se estritamente em oito horas, ficando qualquer labor excedente condicionado ao regime legal de horas extras.
Ademais, o texto prevê a possibilidade de edição de lei complementar posterior voltada a estabelecer medidas transitórias específicas para abrandar os impactos econômicos e operacionais sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Exceções, Flexibilizações e Regimes Especiais
1. Regime Compensatório e Acordos Coletivos
A legislação preserva a autonomia negociada por meio de convenções ou acordos coletivos de trabalho, permitindo, em caráter excepcional, a adoção de escalas diversas da 5×2. Nesses cenários, o trabalhador que venha a cumprir a tradicional escala 6×1 deverá obrigatoriamente ter o dia suplementar trabalhado compensado com uma folga dentro do mesmo mês-calendário, assegurando a média de duas folgas semanais remuneradas ao término do período.
2. Terceirizados da Administração Pública
Visando salvaguardar a continuidade na prestação de serviços públicos essenciais delegados via terceirização, o texto estabelece uma regra diferenciada para este segmento:
- As empresas prestadoras de serviços ao Estado dispõem de um prazo de 12 meses (e não de 60 dias) após a promulgação para extinguir a escala 6×1.
- Contratos administrativos aditados após o prazo inicial de 60 dias da promulgação, contudo, já devem obrigatoriamente observar as novas balizas de jornada estipuladas pela PEC.
3. Empregados de Alta Remuneração
A PEC estabelece uma diretriz excludente para profissionais com diploma de nível superior cuja remuneração mensal seja igual ou superior a 2,5 vezes o teto máximo dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — patamar atualmente equivalente a R$ 21.188,87. Para este grupo, a redução automática da jornada diária não se aplica compulsoriamente, ocorrendo apenas por liberalidade patronal ou mediante estipulação expressa em acordo ou convenção coletiva, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade da observância da escala 5×2.
Fonte: Agência Brasil

